O Governo acaba de declarar Situação de Contingência face a previsões meteorológica do país.

Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação declaram situação de contingência em todo o território do Continente, devido ao acesso a uma nova situação meteorológica prevista para os próximos dias, que apontam um possível agravamento dos riscos de incêndios rurais.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio, foi necessário entrar em estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Esta Declaração abrange todas as horas do dia 02 horas entre 01 do dia 13h59 de julho e 15 de julho. A mesma pode ser prolongada caso seja necessária, não exclui a adoção de outras medidas que podem resultar da permanente monitorização da situação.

Na Declaração da Situação de Caracterização, prevista na Lei Conclusões de Proteção Civil, serão apresentadas as seguintes medidas de caráter excecional:

- Proibição do caminho, circulação e permanência no interior dos espaços, seguindo por outras vias internas de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais contra incêndios, bem como nos caminhos que os florestais contra incêndios,

- Proibição da realização de queimadas e de queimadas de sobrantes de exploração;

- Proibição de realização de trabalhos em espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios marítimos;

- Proibição de espaços de realização de trabalhos nos demais rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destruidores e máquinas com lâminas ou pá frontais;

Fogo-de-de-proibição de artifícios, independentemente da sua forma de configuração, bem como da suspensão das autorizações que foram utilizados de utilização.

A ação não abrange:

- Os trabalhos associados à alimentação, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, colheita e transporte de plantas agrícolas, que são iguais de caráter essencial e inadiável e se desenvolvem em zonas de regadio ou de fertilização desde plantas, matanças de animais ou materiais inflamáveis, e quais não decorra de perigo de perigo;

- Métodos de fumigação obtidos por métodos de operação (cresta) a partir de métodos de fumigação obtidos sem recurso de material incandescente ou gerador de operação;

- Os trabalhos de construção, desde que inadiáveis ​​e que estão sendo projetados como riscos de medidas civis de mitigação de incêndio de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Contingência implica:

- O acionamento imediato de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;

- A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;

- O Equipamento reforçado do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com contratualização de até 100 novas, mediante disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

- A manobra do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com reforço de meios para ações de vigilância, fiscalização, ações de perseguição dissuasoras de comportamento e de apoio geral às operações de vigilância de socorro e de apoio que pode vir a vir a de socorro de socorro de, operações e de apoio geral às ações de vigilância de socorro e de apoio que pode vir a vir a ser desencadeado, considerando-se para o efeito autorizado a interrupção da licença de folgas e períodos de descanso;

- O aumento do grau de prontidão e a mobilização de equipamentos de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, das respetivas tutelas;

- A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

- A via da natureza integram em permanência do Agentes Florestais e dos Dispositivos de Prevenção da Natureza, pelo Instituto da Natureza e que combate os incêndios da Conservação da respetiva tutela;

- Aumento do nível de prontidão de resposta das entidades com devedoras de cooperação nas áreas de comunicação (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

- O reforço, pela GNR, das ações de registro máximo (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e

- A mobilização para outros meios de apoio e resposta previstos, nomeadamente a nível de apoio aos meios de planos de emergência ou equipamentos;

- O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;

- A dispensa de serviços ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo serviços que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

As Forças Armadas respondem como representantes do Ministério da Defesa Nacional, às solicitações da APC com os meios militares pertencentes ao sistema de forças nacional.

Fonte: portugal.gov.pt


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