FAQ

Áreas de perguntas frequentes.

Somos uma empresa com capacidade de executar de forma competente qualquer tipo de serviço nas áreas da engenharia, comércio e instalação/manutenção de equipamentos de proteção e segurança contra Incêndios.Com a finalidade de evitar o congestionamento de pessoas e de oferecer uma maior flexibilidade a nível de horários, os serviços disponibilizados pelo GrupoSAFETY®, oferecem a hipótese de serem agendados para qualquer hora do dia.


As nossas carrinhas:



Os extintores são reservatórios cilíndricos feitos de metal que contém no interior produtos próprios para o combate de incêndios, como água, pó químico, dióxido de carbono ou espuma. Além do produto utilizado para proceder à extinção do incêndio, dentro do extintor existe geralmente um pequeno reservatório que contém uma substância comprimida, normalmente o azoto. Quando se aciona o manipulo do extintor, o azoto è libertado no interior do reservatório que contém o produto extintor. Assim que o azoto ocupa o reservatório maior, os produtos utilizados para proceder à extinção do incêndio são expelidos para o exterior através da mangueira de descarga do extintor.

Fonte: Segurança Online






A manutenção é um dos aspetos mais importantes dos extintores. A manutenção é obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado.

Além de ser obrigatória, a manutenção tem de ser efetuada por empresas especializadas e certificadas segundo a norma NP 4413.

Os extintores devem conter uma etiqueta de manutenção onde deverá estar as seguintes informações: ano e mês do carregamento do extintor, ano e mês da revisão e, ainda, ano e mês de validade, após o qual é necessário novo processo de manutenção.

Para poderem efetuar o serviço de manutenção a extintores, as empresas terão de estar registadas para esta atividade na ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

A proteção contra Incêndio assume um papel preponderante na garantia das condições de segurança dos locais de trabalho.
 
Entre as várias soluções existentes, destacam-se os extintores de incêndio, por serem equipamentos de primeira intervenção, o que significa que a sua utilização é adequada ao combate dos incêndios na fase inicial dos mesmos.
 
A utilização correta de um extintor de incêndio pode fazer a diferença entre a vida e a morte, extinguir um incêndio ou controlá-lo até à chegada da corporação de bombeiros.
 
Se um extintor de incêndio não estiver convenientemente instalado, se não estiver operacional ou se não for utilizado corretamente, pode não cumprir com a sua função. Assim, para que estejam permanentemente operacionais, os extintores necessitam de ser submetidos a inspeções regulares e manutenções anuais.
 
A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413 garante que estes procedimentos são efetuados por empresas especializadas, com instalações técnicas devidamente equipadas e executadas por profissionais qualificados e competentes.
 
A certificação segundo a NP 4413 é obrigatória por lei desde Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro).
 
As normas por si só não são de cumprimento legal obrigatório, já que constituem guias de boas práticas, sendo, portanto, de cumprimento voluntário. No entanto, a partir do momento em que são referidas em qualquer documento legislativo, passam a ter carácter de lei, sendo as suas disposições de cumprimento legal obrigatório. Foi o que sucedeu com a Norma Portuguesa 4413, ao ser referida na Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro.
 
A qualidade de qualquer produto/equipamento de segurança é indissociável da qualidade da sua instalação e manutenção.
 
A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a Norma Portuguesa 4413 atesta a qualidade do serviço de manutenção fornecido, a competência dos técnicos que o prestam e o cumprimento de exigências mínimas no referente a instalações e organização.
 
Assim sendo, a certificação do serviço de manutenção de extintores garante que em todas as etapas da prestação do serviço são cumpridos os requisitos da NP4413.

Fonte: apsei.org.pt
Para saber se um extintor respeita a legislação que lhe é aplicável, e o estabelecido no referente à sua instalação e manutenção, há que verificar se são cumpridas as condições seguintes:
 
  • » O extintor tem aposta a marcação CE (só é obrigatória para equipamentos que tenham data de fabrico posterior a maio de 2002)
  • » O extintor está instalado num local visível, acessível e nas zonas de maior risco de incêndio do edifício
  • » O extintor está fixo em suporte próprio e instalado de forma que o seu manípulo não esteja a uma altura superior a 1,20m do pavimento
  • » A etiqueta de manutenção cumpre com a NP 4413, tem os campos todos preenchidos e está devidamente atualizada
  • » O extintor está devidamente sinalizado
  • » A empresa de manutenção de extintores possui a certificação do serviço segundo a NP 4413

Fonte: apsei.org.pt

Além de ser uma obrigatoriedade legal, a certificação do serviço segundo a NP 4413 garante:
 
  • » Aconselhamento Técnico: uma empresa com o serviço certificado tem a capacidade de identificar, com rapidez e rigor, as necessidades dos clientes e de sugerir o tipo de extintores adequado à atividade, determinando o número necessário de extintores e a sua localização preferencial.
  • » Fiabilidade: um sistema de segurança não pode falhar, uma vez que, sendo a sua função proteger pessoas e bens, tem de estar em permanente estado de operacionalidade. Uma empresa com o serviço certificado garante o cumprimento rigoroso de todas as etapas da manutenção dos extintores, assegurando assim a fiabilidade do equipamento a todo o momento.
  • » Verificações e Manutenções Periódicas: os extintores de incêndio devem ser submetidos a verificações regulares e a manutenções periódicas. Estas manutenções devem ser realizadas com uma periodicidade mínima anual. Por cada intervenção técnica a empresa de manutenção certificada emite um relatório. Este documento comprova a segurança e fiabilidade do equipamento para os seus utilizadores.
  • » Meios Humanos e Materiais: a competência de todos os técnicos afetos à atividade de manutenção de extintores é validade no processo de certificação. Do mesmo modo, as instalações, equipamentos e meios técnicos da empresa prestadora do serviço são auditados pelos Organismos Certificadores, garantindo assim que a manutenção dos extintores é efetuada nas condições técnicas prescritas pela NP 4413.
  • » Organização e Assistência ao Cliente: a empresa de manutenção certificada garante a confidencialidade das informações e controla as reclamações dos seus clientes e o nível de satisfação dos mesmos.

Fonte: apsei.org.pt

  1. 1. Referência à certificação do serviço na etiqueta de manutenção, na documentação comercial e noutros suportes
  2. 2. A empresa possui um certificado emitido por um Organismo Certificador acreditado pelo IPAC que atesta a certificação segundo a NP 4413
  3. 3. A etiqueta de manutenção está conforme a NP 4413
  4. 4. A empresa possui técnicos qualificados

    Fonte: apsei.org.pt
Para obter a certificação do serviço, as empresas necessitam de cumprir os requisitos estabelecidos pelo Anexo F da NP 4413, conforme apresentado:
 
  • » Organização e Responsabilidade: A empresa demonstra possuir a organização e procedimentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade, através da definição das responsabilidades das pessoas que intervêm na prestação do serviço de manutenção de extintores
  • » Sistema Documental: A empresa possui um sistema documental que abrange a documentação interna, externa e a relacionada com os clientes
  • » Controlo de Documentos e Dados, incluindo Registos: A empresa tem capacidade de controlar documentos, dados e registos, e de proporcionar evidências do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela NP 4413
  • » Instalações e Equipamentos: A empresa possui instalações fixas devidamente equipadas em conformidade com o disposto na NP 4413, define as tarefas a desenvolver em oficina e estabelece procedimentos para identificação e controlo do equipamento existente
  • » Qualificação e Formação de Colaboradores: Os técnicos afectos à atividade de manutenção de extintores têm formação específica para o efeito. Os técnicos que intervêm no serviço são enquadrados nas funções de técnico de manutenção e operador de manutenção, possuindo pelo menos um técnico com funções de técnico de manutenção.
  • » Tratamento de Reclamações: A empresa possui um sistema de gestão adequado ao tratamento das reclamações dos clientes
  • » Comunicação com o Cliente e Avaliação da Satisfação: A empresa implementa formas eficazes de comunicação com os clientes no referente a informações sobre o serviço
  • » Não conformidades, Ações Correctivas e Preventivas: A empresa estabelece e implementa métodos de identificação e controlo dos serviços não conformes e estabelece ações para eliminar as não conformidades detetadas, bem como as causas dessas não conformidades
  • » Metodologias de Controlo Interno: A empresa implementa metodologias de controlo interno de modo a determinar o cumprimento dos requisitos da NP 4413 e do sistema de qualidade estabelecido pela empresa
  • » Plano de Controlo Interno: A empresa implementa um Plano de Controlo Interno de modo a verificar o cumprimento dos requisitos da NP 4413

    Fonte: apsei.org.pt

As portas resistentes ao fogo são elementos construtivos de proteção passiva contra incêndio, integrados em sistemas de compartimentação resistente ao fogo. Estes têm como objetivos evitar ou adiar a propagação das chamas e gases quentes através dos vários compartimentos do edifício e criar zonas de evacuação seguras para os seus ocupantes e para os bombeiros intervenientes. Como tal, em situação de incêndio, as portas resistentes ao fogo são equipamentos essenciais na salvaguarda das vidas humanas, dos animais e dos bens materiais.

Sucintamente, as portas resistentes ao fogo são constituídas por uma ou duas folhas, o aro e os respetivos acessórios, incluindo o dispositivo de fecho automático. Estes acessórios devem ser compatíveis com a porta resistente ao fogo.

Fonte: apsei.org.pt




É normal existirem aberturas nas vias de acesso entre os diversos compartimentos resistentes ao fogo. Como tal, para garantir as características de resistência ao fogo destes compartimentos é necessário recorrer a portas adequadas, normalmente com uma classificação de resistência ao fogo igual a metade à da parede em que se inserem. A instalação de portas resistentes ao fogo é utilizada, por exemplo, para a proteção de:
 

  • » Aberturas em paredes de compartimentos resistentes ao fogo ou noutras paredes de separação resistentes ao fogo, para a passagem de pessoas ou bens;
  • » Aberturas verticais de serviços técnicos (p/ex. caixas de escadas e caixas de elevadores) que atravessam pavimentos resistentes ao fogo;
  • » Aberturas em vias de evacuação.


As portas resistentes ao fogo apenas poderão cumprir a sua função, que é a de limitar a propagação do incêndio durante um período de tempo pré-determinado, se forem utilizadas corretamente. Isto implica a adoção de comportamentos adequados e o cumprimento das regras definidas na legislação portuguesa aplicável (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro), e das quais se destacam as seguintes:
 

  • » As vias de evacuação devem estar continuadamente desobstruídas, particularmente junto às portas de compartimentação que devem abrir sempre no sentido da evacuação ou de saída;
  • » As barras anti-pânico devem permitir uma abertura fácil, utilizando o peso do corpo, sem necessidade de uso das mãos; 
  • » No caso de portas normalmente fechadas, estas devem possuir um mecanismo de fecho automático e não devem ser trancadas ou mantidas abertas com recurso a qualquer tipo de objeto;
  • » Por outro lado, no caso de portas que, por motivos funcionais, devam ser mantidas abertas, estas devem possuir um mecanismo de retenção que as conserve nessa posição e que, em caso de incêndio, as liberte e conduza à posição fechada.

    Fonte: apsei.org.pt

O tipo de porta resistente ao fogo a instalar deve cumprir o estabelecido no projeto aprovado, o qual deve seguir as regras definidas na legislação nacional em vigor. Como tal, em termos de modo de funcionamento, a tipologia da porta a instalar irá variar em função das especificidades do edifício, sendo possíveis as seguintes soluções: 
 

  • » Portas articuladas e giratórias;
  • » Portas de correr e horizontais e verticais;
  • » Portas de fole;
  • » Portas basculantes;
  • » Persianas de enrolar.


Relativamente aos materiais constituintes das portas, existem diversas opções, sendo possível adaptar as portas resistentes ao fogo à arquitetura e estética do edifício:
 

  • » Portas de madeira – porta constituída principalmente de madeira ou seus derivados;
  • » Portas revestidas por madeira e de base mineral – folhas revestidas a madeira, sendo a sua base constituída por material mineral;
  • » Envidraçados – portas constituídas por vidro resistente ao fogo, suportado por uma estrutura metálica ou de madeira;
  • » Portas metálicas – folhas metálicas e de material base adequado às características requeridas. 

    Fonte: apsei.org.pt

Cumulativamente, todos os elementos que constituem uma porta devem garantir a homogeneidade das suas características de resistência ao fogo, bem como o seu correto funcionamento mecânico.

Uma porta resistente ao fogo pode ser composta por uma ou duas folhas, que constituem o seu elemento principal, podendo possuir ainda uma zona envidraçada resistente ao fogo, para visualização do exterior.

As portas também são constituídas por aros que, possuindo função de suporte da porta, garantem também a estanqueidade da porta às chamas e a gases quentes e inflamáveis, através do alojamento de uma fita intumescente no seu interior.
Relativamente aos acessórios, estes correspondem aos dispositivos que permitem ou ativam o funcionamento adequado da porta, distinguindo-se os seguintes:
 

  • » Molas recuperadoras – dispositivos hidráulicos ou mecânicos que constituem o sistema de fecho automático, permitindo que a porta permaneça fechada e que as chamas e gases não se propaguem. Podem ser molas aéreas, colocadas na parte superior da porta, ou molas de pavimento;
  • » Barras anti-pânico – dispositivos horizontais que permitem a abertura fácil da porta. Tal como a designação indica, são destinados a situações de pânico, em que um aglomerado de pessoas pretende evacuar pela porta sem ordenação. Podem ser de alavanca ou de pressão;
  • » Puxadores – dispositivos mecânicos de abertura, construídos internamente com alto ponto de fusão, podendo ser externamente revestido por outros materiais. Estes elementos não podem prejudicar o grau de resistência;
  • » Dispositivos de retenção eletromagnética – Dispositivos eletromagnéticos instalados em portas batentes, de modo a garantir a sua fixação na posição aberta, no seu funcionamento normal, e o encerramento, quando é acionado o alarme de incêndio;
  • » Seletores de fecho – Dispositivos instalados em portas de duas folhas, garantem que estas fecham corretamente, ou seja, que a folha ativa fecha depois da folha passiva;
  • » Dobradiças – Dispositivos mecânicos de ligação entre a folha da porta e o aro e que permitem a rotação da porta relativamente a um determinado eixo;
  • » Fechaduras – Dispositivos mecânicos de instalação em elementos móveis, com função de garantir o seu fecho.

 



Fonte: apsei.org.pt

Segundo a legislação europeia de desempenho ao fogo, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) (estabelecido pelo Decreto Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro), as portas resistentes ao fogo são classificadas tendo em conta as propriedades seguintes:
 

  • » Estanqueidade (E) – capacidade de um elemento de construção com função de compartimentação impedir a passagem de quaisquer chamas ou gases quentes durante um período de tempo determinado;
  • » Isolamento térmico (I) – capacidade de garantir que a temperatura na face não exposta não se eleva acima da temperatura média de 140ºC ou da temperatura máxima de 180ºC num ponto, desde o início da exposição ao fogo e durante um período de tempo determinado;
  • » Controlo de radiação (W) – capacidade de redução da energia radiada pela face não exposta às chamas;
  • » Fecho automático (C) – propriedade de um elemento de construção tomar ou retomar à posição fechada sem intervenção humana.


A classificação das portas resistentes ao fogo resulta da combinação das propriedades anteriormente referidas e é determinada através da realização de ensaios de fogo normalizados. Assim, de acordo com a legislação europeia e, portanto, com o RJ-SCIE, as portas resistentes ao fogo podem apresentar as seguintes classificações:
 


A classificação I pode ser complementada pelo sufixo “1” ou “2”, dependendo das características do isolamento aplicado. No caso da porta possuir um dispositivo de fecho automático, a classificação deve ser seguida pelo símbolo C, que pode ser complementado pelos dígitos 0 a 5, em função do regime de utilização recomendado.

Para saber que portas resistentes ao fogo são obrigatórias em cada tipo de edifício (tendo por base a sua Utilização-Tipo e Categoria de Risco) deve ser consultado o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) (aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). De um modo geral, esta legislação nacional exige que as portas resistentes ao fogo tenham no mínimo um escalão de tempo, associado à sua classificação, igual a metade do escalão da parede em que se inserem, com exceção dos casos particulares referidos na referida legislação.

Fonte: apsei.org.pt

Muitos incêndios propagam-se para espaços adjacentes, atingindo por vezes dimensões catastróficas e causando perdas elevadíssimas, pelo facto de não ser assegurada a adequada proteção das aberturas através das quais são efetuados os atravessamentos de cablagens, tubagens e outras instalações técnicas.

Tal pode acontecer pelo facto desta proteção não ser garantida aquando da construção e reabilitação dos edifícios, ou pelo facto de na fase de exploração dos edifícios as selagens resistentes ao fogo existentes não serem devidamente mantidas ou reparadas.

Existem vários tipos de selagens resistentes ao fogo. Algumas são específicas para determinados tipos de aplicações, outras são mais versáteis, apresentando um campo de aplicação mais alargado.

A adequada seleção das selagens e a sua manutenção regular são essenciais para garantir que em caso de incêndio apresentam o desempenho esperado e, portanto, impedem a propagação de um incêndio para os compartimentos adjacentes.

Fonte: apsei.org.pt

São soluções concebidas para garantir que os elementos atravessados por serviços técnicos mantêm as suas características de resistência ao fogo, nomeadamente no referente aos critérios de estanqueidade e de isolamento térmico, durante a ocorrência de um incêndio, evitando assim a sua propagação.

De modo a garantir que têm o desempenho esperado, quando solicitadas em caso de incêndio, devem ser inspecionadas regularmente, pelo menos uma vez por ano, por empresas registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Fonte: apsei.org.pt

As selagens resistentes ao fogo devem ser instaladas nos atravessamentos de compartimentos corta-fogo ou de separação entre locais ocupados por entidades distintas.


Fonte: apsei.org.pt


» Almofadas Intumescentes: são constituídas por um granulado encerrado em sacos de tecido ignífugo, sendo recomendadas para aplicação em locais onde os atravessamentos não estejam concluídos ou sejam provisórios. Estão disponíveis em várias formas e dimensões. Uma vez que são removíveis, são especialmente adequadas para locais onde as instalações técnicas sejam alteradas com frequência.

» Golas Intumescentes: São constituídas por um corpo em aço preenchido por um material intumescente que em contacto com o fogo expande até ao estrangulamento do tubo onde são aplicadas. Se existir risco de incêndio dos dois lados do atravessamento, então o tubo deve ser protegido por golas intumescentes dos dois lados do atravessamento.

» Mangas Intumescentes: São constituídas por um material intumescente que, em contacto com o fogo, expande até ao estrangulamento do tubo onde estão instaladas. Contrariamente ao que acontece com as golas, o material intumescente das mangas intumescentes não é protegido por uma estrutura exterior, razão pela qual é recomendável que este tipo de selagens seja instalado no interior do atravessamento. São recomendadas em atravessamentos feitos com tubagens de materiais inflamáveis.

» Juntas Sísmicas: São constituídas por materiais como manta de fibra cerâmica ou outros, sendo adequadas para aplicação em juntas verticais e horizontais onde sejam previsíveis elevadas amplitudes de movimentos. São particularmente adequadas para as juntas de dilatação dos edifícios, que permitem que os elementos construtivos dos edifícios possam movimentar-se e absorver os movimentos multidirecionais naturais ou sísmicos.

» Sistemas de Selagens: São constituídos por painéis de lã mineral, interligados com betume e revestidos em ambas as faces com resina intumescente ou resina termoplástica ignífuga, sendo a sua aplicação recomendada em atravessamentos técnicos de paredes e lajes.

» Sistemas Modulares: São sistemas especiais prefabricados à base de módulos concebidos segundo o tamanho dos ductos e os tipos e diâmetros das cablagens, sendo normalmente instalados à pressão. São especialmente adequados para cabos e tubos de diferentes diâmetros que atravessem paredes e lajes em edifícios e construções metálicas. 

Fonte: apsei.org.pt


De modo a assegurar que as selagens resistentes ao fogo conferem a proteção necessária e adequada, há que garantir que na seleção e definição da extensão da selagem resistente ao fogo são tidos em consideração fatores como as características do elemento de construção onde vão ser aplicadas, as dimensões das aberturas, o tipo de atravessamento técnico e a distância entre os vários atravessamentos existentes na abertura, entre outras.

Para efeitos da seleção de uma selagem resistente ao fogo devem ser verificadas as seguintes questões:

  • » Onde vai ser aplicada a selagem (parede, pavimento, elemento de separação resistente ao fogo) e as características construtivas do elemento onde a selagem vai ser aplicada
  • » A classe de resistência ao fogo necessária (E, EI…)
  • » A dimensão da abertura
  • » Se a selagem resistente ao fogo necessita de ser flexível, de modo a acompanhar as movimentações do elemento de construção onde vai ser aplicada
  • » Se a abertura é atravessada por instalações técnicas e, em caso afirmativo, o tipo de instalações técnicas (cabo, tubo, etc.)
  • » Quantas instalações técnicas atravessam a abertura
  • » A dimensão e forma de cada uma das instalações técnicas
  • » A distância e O posicionamento relativo das várias instalações técnicas que possam existir na abertura
  • » A distância das instalações técnicas ao bordo da abertura
  • » Se a selagem resistente ao fogo é adequada ao elemento de construção onde vai ser instaladaA resposta a estas questões vai ajudar a selecionar o tipo de selagem a instalar. De modo a garantir que a solução escolhida é efetivamente a mais adequada ao tipo de atravessamento técnico e elemento de construção, esta deve ser confirmada através da consulta das fichas técnicas da selagem e junto do fabricante/fornecedor da solução.

 
O quadro seguinte indica as aplicações possíveis dos principais tipos de selagens em função do tipo de atravessamento:




No que diz respeito à seleção do tipo de selagem, há que dar especial atenção ao facto das suas propriedades de resistência ao fogo não poderem ser dissociadas das propriedades de resistência ao fogo dos elementos de construção onde vão ser aplicadas (a Portaria nº 1532/20018, de 29 de dezembro, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, estabelece as classes de resistência ao fogo que os elementos de construção necessitam de cumprir). Neste sentido, as selagens resistentes ao fogo devem ser ensaiadas em conformidade com as normas de ensaio que lhes são aplicáveis e em condições idênticas às da utilização real do sistema.

A adequabilidade da selagem ao elemento de construção e aos atravessamentos técnicos pode ser verificada através dos respetivos relatórios de classificação, ensaio ou extensão.

O relatório de ensaio fornece informações acerca do ensaio normalizado a que a solução foi submetida e inclui informações acerca da amostra submetida a ensaio, ao procedimento do ensaio que foi realizado, às medições efetuadas e ao resultado do ensaio. Regra geral, os resultados deste ensaio apenas dizem respeito à amostra ensaiada, não sendo extrapoláveis para quaisquer outras variações da solução ensaiadas. Caso o relatório de ensaio refira o campo de aplicação do ensaio então é possível obter, através da consulta deste documento, informações acerca das extensões/variações permitidas à solução ensaiada e para as quais o resultado do ensaio é considerado válido.

Através da consulta do relatório de classificação, é possível identificar o desempenho demonstrado pela selagem resistente ao fogo nos ensaios normalizados regulamentarmente exigidos. O relatório de classificação inclui, entre outros, uma descrição detalhada do produto ou referência aos relatórios de ensaio nos quais a solução é descrita de forma detalhada, a classificação de resistência ao fogo obtida de acordo com o sistema de classificação europeu e a identificação das extensões/variações permitidas à solução ensaiada e para as quais a classificação atribuída no relatório de classificação é considerada válida, tendo por base as informações dos relatórios de ensaio ou relatórios de extensão.

Para efeitos da comprovação da adequabilidade da selagem ao elemento de construção e seus atravessamentos, no que à classificação de resistência ao fogo diz respeito, pode ser também consultado o relatório de extensão. Este documento define as extensões/variações que são permitidas à solução ensaiada, tendo por base os resultados do relatório de ensaio original.

Fonte: apsei.org.pt

As selagens resistentes ao fogo apenas podem ser instaladas e mantidas por empresas registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC | GrupoSAFETY® - Registo nº 51), na área dos sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio.

Fonte: apsei.org.pt


As selagens resistentes ao fogo podem ser utilizadas para vedar aberturas e imperfeições construtivas ou para assegurar as tolerâncias de projeto definidas entre elementos resistentes ao fogo fixos, com o objetivo de evitar a propagação dos incêndios e a passagem de fumos, o que significa que necessitam de ter características de resistência ao fogo iguais às dos elementos de construção que protegem.

A necessidade de selagens resistentes ao fogo pode variar ao longo de uma obra de construção, decorrente de alterações construtivas e da instalação dos sistemas das restantes especialidades técnicas. Por outro lado, tendo em consideração que na maior parte dos casos este tipo de soluções fica oculto depois de aplicado, também é difícil de identificar, em obras de reabilitação, as selagens que carecem de ser reparadas ou mesmo substituídas. Neste sentido, antes do início de uma obra de construção ou de reabilitação pode ser difícil identificar a priori todos os locais onde é necessário aplicar proteção através de selagens resistentes ao fogo. Assim, de modo a evitar a omissão deste tipo de proteção, como frequentemente acontece, é fundamental definir de forma clara quem serão os responsáveis pela sua definição e instalação.

Se esta questão não for claramente definida, é possível que as selagens resistentes ao fogo sejam completamente esquecidas ou que a sua definição e instalação sejam atribuídas a empresas não especializadas e não autorizadas a efetuar este tipo de trabalhos.

Fonte: apsei.org.pt


A proteção passiva contra incêndios consiste na implementação de medidas de prevenção e mitigação das consequências de incêndios em edifícios. Os principais objetivos destes procedimentos de segurança são a salvaguarda da vida dos ocupantes e dos corpos de bombeiros, através da criação de percursos de evacuação seguros e de limitar e adiar a propagação do incêndio e proteger a integridade estrutural do edifício e os bens materiais nele existentes.

Neste âmbito, existem diversas soluções e equipamentos de proteção passiva aplicáveis a edifícios e elementos construtivos, entre elas os revestimentos resistentes ao fogo, cuja função é alterar o comportamento dos materiais em que são aplicados, através das suas características de resistência e reação ao fogo. Os materiais que constituem os revestimentos resistentes ao fogo devem possuir uma elevada temperatura de combustão, baixa condutibilidade térmica, baixa deformabilidade por ação do calor e boa capacidade de isolamento e aderência, podendo ainda conferir proteção contra os agentes atmosféricos e químicos, nomeadamente a corrosão.

Fonte: apsei.org.pt

Tintas/Revestimentos intumescentes

Consiste na aplicação de um sistema constituído por um revestimento de proteção intumescente no contorno dos elementos a proteger. O sistema é em geral constituído por um elemento primário, um revestimento intumescente e por pintura de acabamento, compatíveis entre si. Sob a ação do calor, o revestimento intumescente aumenta de volume, formando uma camada de material, termo isolante que protege as superfícies pintadas/revestidas e retarda o momento em que é atingida a temperatura crítica (entre 350 e 750 °C, de acordo com o projeto).

Estes sistemas possuem propriedades especiais, nomeadamente baixa condutibilidade térmica, retardando os efeitos das altas temperaturas nos elementos protegidos. O nível da proteção através de tintas intumescentes depende do produto e da espessura aplicada, em função das características do elemento a proteger. A espessura da tinta intumescente deve ser uniforme ao longo do elemento e deve ser garantida antes da aplicação do acabamento.

Este método apresenta as vantagens de ser uma solução estética, não introduz cargas relevantes na estrutura, otimiza o espaço de construção, não produz resíduos significativos e, em fase de serviço, verifica-se a facilidade de manutenção e limpeza. Dependendo dos tipos de produtos e constituição do sistema de pintura nos perfis, é possível atribuir altas durabilidades e proteção anticorrosiva para níveis de corrosividade de alta agressividade, quer aplicados no interior como no exterior. A aplicação dos sistemas de pintura intumescente, tal como na aplicação das argamassas, requerem mão-de-obra especializada e procedimentos de controlo da aplicação para que sejam garantidas as espessuras necessárias e uniformes do sistema, para cumprimento dos requisitos de proteção ao fogo e de proteção anticorrosiva de estruturas metálicas.

Os sistemas de pintura permitem com facilidade a identificação de eventual necessidade de renovação, de forma a garantir a continuidade da resistência mecânica e química do revestimento.

Argamassas
A aplicação das argamassas pode ser manual ou por projeção, sendo este último o processo mais utilizado na colocação destes revestimentos resistentes ao fogo no perfil do elemento a proteger. O objetivo é envolver o elemento construtivo com uma argamassa que possua características adequadas de resistência ao fogo e permita retardar os efeitos das altas temperaturas. A argamassa pode ser constituída por diversos materiais, de natureza comentícia ou gesso, inertes de baixo peso como por exemplo a vermiculite e perlite e aditivos com capacidade de absorção térmica. Podem ser aplicadas no contorno do pilar, viga ou em caixão, com auxílio de uma rede metálica, quando necessário. Com espessuras variáveis consoante o tipo de produto, resistência ao fogo, temperatura crítica e características dos perfis, as camadas finais concedem ao elemento uma maior resistência ao fogo, uma vez que retardam o efeito das altas temperaturas através da baixa condutibilidade térmica.

Esta opção de proteção é aplicável normalmente quando as superfícies a proteger não têm exposição estética direta e onde a envolvente ambiental é classificada com baixos níveis de corrosividade, baixos níveis de humidade, baixa agressividade mecânica e inexistência de agressividade química. Algumas vantagens associadas às argamassas são a facilidade de envolvimento dos perfis, resistência e o isolamento acústico.

Esta solução, por outro lado, envolve materiais relativamente frágeis, produz alguns resíduos, o cálculo estrutural da estrutura tem que considerar o peso das argamassas na estrutura, aplicável apenas em obra, o controlo das espessuras mínimas associadas à proteção requerida poderá não ser homogénea e é apenas aplicável em locais de baixa exigência estética.

A aplicação das argamassas por projeção, em particular, torna a solução muito económica quando comparada com outras soluções de proteção contra incêndio.
 

Placas

Caracteriza-se pela colocação de painéis pré-fabricados resistentes ao fogo em torno dos elementos estruturais a proteger. A espessura das placas varia em função das características do perfil a proteger, tais como a temperatura crítica e a massividade, e do tipo de produto e sua resistência ao fogo. Podem ser aplicados em caixão ou por ecrã e podem ser utilizados como paredes ou tetos falsos. Podem ser utilizados vários materiais, tais como silicato fibroso ou de cálcio, betão, fibrocimento, vermiculite, perlite, gesso, etc. e é necessário ter especial atenção às ligações entre os painéis e entre estes e os perfis.

As placas de proteção contra incêndio também possuem resistência ao impacto e à abrasão, permitem o isolamento acústico, a sua instalação é limpa e com poucos resíduos e podem ser instalados em edifícios já em utilização. Porém, apresentam a particularidade de possuir baixa flexibilidade, ocultar a estrutura, da sua instalação ser demorada e introduzirem cargas desfavoráveis à estabilidade da estrutura, dependendo da espessura e material constituinte dos painéis.
 

Mantas

As mantas fibrosas resistentes ao fogo são outra alternativa de proteção passiva de elementos construtivos contra incêndios. O seu funcionamento é semelhante ao dos outros métodos, atuando como um revestimento de baixa condutibilidade térmica que atrasa os efeitos das altas temperaturas. Podem ser aplicadas em fase de utilização do edifício, sendo fixadas no contorno das condutas, p.or exemploex., com o auxílio de pinos metálicos previamente soldados. Os materiais mais comuns são o silicato fibroso, as fibras cerâmicas e as fibras minerais, como a lã de vidro ou a lã de rocha.

Este método apresenta uma instalação limpa, com libertação de poucos resíduos, permite o isolamento acústico e as cargas introduzidas na estrutura são reduzidas.

Fonte: apsei.org.pt

O desempenho das soluções de proteção passiva contra incêndio é expresso em termos de classes europeias harmonizadas, definidas e aprovadas pela Comissão Europeia e aplicadas nos vários Estados Membros da União Europeia. Estas classes de desempenho são definidas em função da reação ao fogo dos materiais de construção e da resistência ao fogo dos elementos de construção.

Em Portugal, a transposição para o ordenamento jurídico nacional da legislação europeia que define as classes de reação e resistência ao fogo dos produtos de construção foi efetuada pelo atual Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE). Assim, através da consulta dos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, atualizado para a sua presente versão pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, é possível verificar as classes de reação e resistência ao fogo que as soluções de proteção passiva contra incêndio existentes no mercado podem apresentar, assim como as normas de ensaio e de classificação de resistência ao fogo que os elementos de construção necessitam de cumprir, para poderem ser aplicados nos edifícios.

As classes de Reação ao Fogo aplicáveis a revestimentos de proteção contra incêndio são definidas no Quadro II do Anexo I do RJ-SCIE:

Classe de Reação ao FogoFatores de ClassificaçãoClassificação Complementar
 ?T, ?m, tf e PCS 
 ?T, ?m, tf, PCS e fluxo críticoProdução de fumo s1 ou s2
 Fluxo crítico e FsProdução de fumo s1 ou s2
 Fluxo crítico e FsProdução de fumo s1 ou s2
 Fluxo crítico e FsProdução de fumo s1 ou s2
 Fs 
 Desempenho não determinado


Relativamente à Resistência ao Fogo, o Quadro III do Anexo II do RJ-SCIE refere que, no caso de revestimentos para proteção de elementos construtivos com função de suporte de carga, estes devem apresentar uma classificação nos mesmos termos do elemento que é protegido. Esta classificação é aplicável a revestimentos interiores e exteriores, painéis e placas e é determinada segundo a norma de classificação EN 13501-2, tendo em conta os ensaios realizados segundo a norma de ensaio EN 13381.

Já no caso de revestimentos para proteção de elementos construtivos sem funções de suporte de carga, nomeadamente paredes e coberturas, o Quadro IV do Anexo II do RJ-SCIE define as seguintes classes de resistência ao fogo:

Classificação de Resistência ao FogoDuração em minutos
K110--
K2103060

Fonte: apsei.org,pt

Durante o período de utilização de um edifício podem ocorrer diversas alterações aos elementos e materiais de construção e equipamentos instalados, quer provocadas pelo desgaste de utilização e modificações efetuadas pelos ocupantes, quer provocadas pelo desgaste derivado dos agentes atmosféricos e ações naturais exercidas na estrutura. Por estas razões, as metodologias e sistemas de proteção passiva instalados num edifício podem sofrer transformações significativas e, como tal, perder parcial ou integralmente as suas propriedades de resistência e reação ao fogo, deixando de cumprir a sua função principal, a salvaguarda dos ocupantes, dos bens materiais e do edifício.

Manutenção pode definir-se como um conjunto de ações, cujo objetivo é assegurar o desempenho adequado de um equipamento ou instalação, garantindo uma intervenção segundo as regras técnicas de boas práticas e os requisitos legais, de forma a evitar a perda de função e redução do rendimento e a repor as condições de operacionalidade. De uma forma genérica, as ações de manutenção podem ser classificadas como manutenção preventiva, cujo objetivo consiste em evitar a redução ou perda de função de um elemento, ou manutenção corretiva, que é efetuada na sequência da verificação de danos que provoquem a perda de função pretendida.

O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação) determina como responsável pela manutenção das condições de segurança contra incêndio de um edifício ou espaço, o seu proprietário, explorador ou entidade gestora, sendo da sua responsabilidade a solicitação da verificação do estado e das condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas instalados e a respetiva manutenção.

Relativamente às entidades prestadoras de serviços de manutenção de sistemas de segurança contra incêndio, à semelhança dos fabricantes e instaladores, estas devem estar devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), devendo, para o efeito, possuir pelo menos um Técnico Responsável que cumpra os requisitos e qualificações necessárias para os seus respetivos serviços e áreas de atividade, nomeadamente manutenção de sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio. Aquando da realização de um trabalho de manutenção, o Técnico Responsável deve, em nome da empresa prestadora do serviço, emitir um Termo de Responsabilidade que ateste o cumprimento das instruções dos fabricantes da solução intervencionada e as orientações das normas aplicáveis.

Enquanto as ações de verificação podem ser efetuadas pelo responsável de segurança do edifício, as ações de manutenção apenas podem ser realizadas por empresas devidamente registadas na ANEPC para o efeito. Após a realização de um serviço de manutenção deve ser entregue, ao dono/entidade exploradora do edifício, para além do Termo de Responsabilidade já referido, o relatório de manutenção correspondente ao trabalho efetuado que detalhe todas as ações executadas. Este relatório de manutenção não necessita de ser assinado pelo Técnico Responsável da empresa registada na ANEPC, devendo ser assinado pelo técnico que executou o serviço de manutenção.

Na ausência de normas europeias de manutenção para algumas soluções de proteção contra incêndio, a Comissão Técnica de Normalização 46 “Segurança contra Incêndio e Símbolos Gráficos”, sob coordenação do Organismo de Normalização Setorial APSEI, introduziu no documento normativo português DNP/TS 4513 os procedimentos mínimos a aplicar na realização da verificação regular e manutenção dos referidos sistemas. Assim, hoje, a nível nacional, através da consulta da DNP/TS 4513 é possível saber os procedimentos mínimos de verificação regular e manutenção a aplicar às várias soluções de proteção passiva contra incêndio, de modo a assegurar o seu desempenho em termos de resistência e reação ao fogo. O documento não só define os procedimentos a aplicar, como define igualmente a periodicidade com que os mesmos devem ser aplicados em revestimentos de proteção de elementos de construção:
 

Periodicidade da Manutenção: Anual
- Verificar se os revestimentos estão conforme as especificações técnicas e o projeto de segurança contra incêndio implementado;
- Verificar a integridade do revestimento relativamente a empolamento, descamação, deterioração e manchas de humidade;
- Caso se verifiquem condições adversas à funcionalidade ou sinais de deficiência, proceder à reposição do acabamento ou substituição do revestimento, assegurando a compatibilidade com os materiais existentes.

Fonte: apsei.org.pt
Legislação nacional e europeia aplicável

 

Normas de Ensaio e Classificação
  • EN 1363 — Fire Resistance Test
  • EN 1364 — Fire resistance tests for non-loadbearing element
  • EN 1365  — Fire resistance tests for loadbearing elements
  • EN 1366  — Fire resistance tests for service installations
  • EN 1992  — Eurocode 2: Design of concrete structures - Part 1-2: General rules - Structural fire design
  • EN 1993  — Eurocode 3: Design of steel structures - Part 1-2: General rules - Structural fire design
  • EN 1994  — Design of composite steel and concrete structures - Part 1-2: General rules - Structural fire design
  • EN 1995  — Eurocode 5: Design of timber structures - Part 1-2: General - Structural fire design
  • EN 1996  — Eurocode 6 - Design of masonry structures - Part 1-2: General rules - Structural fire design
  • EN 1999 — Eurocode 9 - Design of aluminium structures - Part 1-2: Structural fire design
  • EN 12101 — Smoke and heat control systems
  • EN 13216 — Test methods for system chimneys - Part 1: General test methods
  • EN 13381 — Test methods for determining the contribution to the fire resistance of structural members
  • EN 13501 — Fire classification of construction products and building elements
  • EN 14135 — Coverings - Determination of fire protection ability
  • ETA n.º 11.01/01 — Coatings for fire performance and fire protection
  • ETA n.º 11.04/01 — Intumescent, flexible fire stopping fire sealing product based on grafite (reactive material)
  • ETA n.º 1.06/03 — Fire retardant and anti-graffiti coating systems — Available as two separate products
  • ISO 834-1 — Fire Resistance Tests - Elements of building construction — Part 1: General requirements

    Fonte: apsei.org.pt

Os procedimentos e técnicas de proteção de edifícios contra incêndios são fundamentais para a salvaguarda da vida dos seus ocupantes e dos bens materiais neles presentes. Os métodos de Proteção Ativa destinam-se à intervenção direta no incêndio, tendo como objetivo a sua supressão, controlo e extinção através de equipamentos manuais ou dispositivos automáticos, nomeadamente os sistemas de extinção por água sob pressão, com ou sem espuma.

Para a água dos sistemas de extinção de incêndios ser encaminhada desde o reservatório onde está armazenada até ao espaço a proteger, esta necessita de ser pressurizada. Esta pressurização é efetuada através de sistemas de elevação próprios para as redes de incêndio, designados de centrais de bombagem, que garantem a distribuição das pressões e dos caudais necessários e definidos no dimensionamento da rede de abastecimento.

Os equipamentos de combate a incêndio por água sob pressão são, na maioria dos casos, essenciais, uma vez que permitem uma intervenção na fase inicial do incêndio e o seu controlo/supressão até à chegada dos bombeiros.
As centrais de bombagem para serviço de incêndio são para uso exclusivo em situações de socorro e emergência e, de um modo simplista, podem ser definidas como um conjunto de bombas, respetivos comandos e dispositivos de monitorização destinado a fornecer o caudal e pressão adequados a uma instalação hidráulica para combate a incêndios.

Decorrente do Despacho nº 14903/2013, de 18 de novembro, que aprova a Nota Técnica nº 15 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), relativa às centrais de bombagem para o serviço de incêndio, estas devem ser obrigatoriamente construídas, instaladas e mantidas em conformidade com a norma europeia EN 12845.

Fonte: apsei.org.pt

De forma a garantir o seu correto funcionamento, as centrais de bombagem devem conter todos os elementos necessários, nomeadamente bomba(s) principal(ais) e bomba de reserva, bomba equilibradora de pressão (jockey), componentes elétricos, válvulas e acessórios, bem como a sinalização adequada, conforme apresentado:

Bomba principal – Destina-se ao fornecimento de água sob pressão para combate a incêndios, podendo existir mais do que uma bomba para função de reserva ou reforço. Esta bomba pode ser do tipo centrífugo e ser acionada através de um motor elétrico (eletrobomba) ou um motor a diesel (motobomba). A pressão máxima da bomba não deve ser superior à pressão máxima admissível da rede e, sempre que existam duas bombas, cada uma deve ser capaz de fornecer os caudais e as pressões exigidas pela rede. No caso de existirem três bombas, estas devem ter a capacidade de fornecer, pelo menos, 50 % do caudal exigido pela rede à pressão especificada.Salvo nas exceções definidas no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, as combinações das bombas principal e de reserva podem ser uma das seguintes:

Duas bombas elétricas
Uma bomba principal elétrica e uma motobomba de reserva

Duas motobombas principais (com depósitos de alimentação de combustível independentes para cada motobomba)
O corpo das bombas deve ser constituído de ferro fundido ou por um metal com características equivalentes e os elementos submetidos a desgaste e que estiverem em contacto com a água devem ser construídos em bronze, aço inoxidável ou outro metal com propriedades similares.
 
Bomba auxiliar (Bomba Jockey)
Bomba de caudal inferior à bomba principal, acionada por motor elétrico. Repõe a pressão estática na rede de incêndio devido a pequenas fugas de água no sistema de bombagem, evitando que as pequenas perdas de água não relacionadas com incêndio provoquem o arranque da bomba principal; 

Quadros elétricos de comando e proteção
Deve existir sempre um quadro de comando e proteção para a bomba principal e auxiliar e um quadro independente para cada bomba de reserva ou de reforço, caso exista. A proteção elétrica dos motores é efetuada por fusíveis de alto poder de corte e todos os equipamentos elétricos de comando e controlo devem encontrar-se em caixas metálicas estanques, no interior da central de bombagem, garantindo a proteção mínima regulamentada e com todos os componentes principais e sinalização ótica devidamente identificados. O fornecimento elétrico aos quadros das bombas de incêndio deve estar disponíveis permanentemente e ser exclusivos do Serviço de Incêndio (SI), devendo a alimentação ser efetuada através do Quadro de Bombagem do SI, servido em condições normais por energia da rede e, alternativamente, por fonte central de energia de emergência (grupo gerador). 

Válvulas e Acessórios
Deve ser instalada uma válvula de seccionamento na tubagem de aspiração da bomba, a menos que o nível máximo da água esteja abaixo da bomba, e uma válvula de retenção e uma de seccionamento na tubagem de descarga de cada bomba (com isto pretende-se manter a linha em carga de modo a garantir que, estando a bomba desligada e logo que acionado o primeiro dispositivo de segurança contra incêndio, este terá caudal suficiente antes da bomba arrancar).
Quaisquer reduções na aspiração devem ser do tipo excêntrico, com a parte superior em plano horizontal, devendo a parte inferior ter um ângulo não superior a 20º e o seu comprimento não ser inferior a duas vezes o diâmetro da tubagem de aspiração.
Por sua vez, quaisquer reduções na descarga, devem ser do tipo concêntrico e abrir no sentido do fluxo, com um ângulo não superior a 20º.

Deve ser também assegurado que as válvulas não são instaladas diretamente na flange da bomba, mas sempre no diâmetro superior do cone.

No cone de descarga deve ser instalada uma válvula de alívio, entre a flange da bomba e a válvula antirretorno, de modo a evitar o sobreaquecimento da bomba quando esta funciona com a válvula de descarga fechada.
O tubo de descarga da válvula deve ser único por bomba principal e estar visível, devendo permitir a verificação da temperatura da água.
Para o funcionamento da instalação, as válvulas devem ser seladas na posição de aberto.
 
Tubagem de aspiração
A tubagem de aspiração, incluindo todas as válvulas e acessórios, deve ser dimensionada de forma a garantir que o NPSH disponível à entrada da bomba supere o NPSH requerido em pelo menos 1 m, nas condições de caudal máximo e de temperatura máxima da água. A ligação entre as tubagens de aspiração de diversas bombas só é admitida se forem colocadas válvulas de seccionamento que permitam que cada uma das bombas trabalhe de forma isolada. O dimensionamento destas ligações depende dos caudais requeridos.

Ferragens das bombas
As bombas em aspiração negativa devem possuir um sistema de ferragem automático, no troço de descarga, independente para cada uma das bombas. O sistema será mantido em carga através de um depósito, localizado a uma cota superior à bomba e a montante da válvula de retenção. As tubagens de ligação devem ter um diâmetro igual ou superior a 50 mm e devem possuir válvulas de corte e antirretorno, de forma a evitar o fluxo no sentido do depósito. A instalação deve possuir um sistema de alarme automático, que deve ser acionado quando for atingido o nível de 60 % da capacidade total do depósito. Este deve ter uma capacidade mínima de 500 L, devendo a reposição da água ser realizada através da rede geral ou através do sistema de descarga da bomba. 
Pressostatos – De forma a controlar o arranque de cada bomba principal, devem ser instalados dois pressostatos calibrados para a pressão de arranque, cuja ligação deve ser efetuada através de uma tubagem com um diâmetro não inferior a 15 mm. A instalação dos pressostatos deve garantir que qualquer um deles permite o arranque da bomba e não é produzida uma depressão nos restantes pressostatos, capaz de provocar arranques simultâneos. Deve ser possível verificar o funcionamento de cada pressostato e qualquer válvula de seccionamento instalada entre o coletor principal e o pressostato de arranque deve ter uma válvula de retenção instalada em paralelo para que qualquer quebra de pressão no coletor principal se transmita ao pressostato, inclusive quando a válvula de seccionamento estiver fechada. 

Circuito de teste
O circuito de teste deve ser ligado ao coletor de descarga das bombas, entre as válvulas de retenção e seccionamento. A descarga deve ser efetuada para o dreno ou para um retorno à fonte abastecedora, devendo garantir-se, neste último caso, que é efetuada num ponto em que as condições de aspiração não sejam afetadas. O circuito de teste deve integrar um caudalímetro para verificação da curva característica de cada bomba, o qual deve permitir, no mínimo, uma leitura de 150 % do valor do caudal nominal. O caudalímetro deve estar situado entre duas válvulas de seccionamento próprias, às distâncias aconselhadas pelo fornecedor. A válvula de seccionamento para controlo do fluxo deve permitir através do seu fecho a diminuição gradual do mesmo, sendo recomendada para este efeito uma válvula de cunha com espigão. 

Reservatório
Fonte de abastecimento da central de bombagem, localizada a montante. A sua capacidade deve ser determinada tendo por base o caudal máximo exigível para a operação simultânea dos sistemas de extinção manuais e automáticos, durante o período de tempo adequado à categoria de risco da Utilização-Tipo. Os reservatórios podem ser elevados, superficiais, enterrados ou semi-enterrados e são, geralmente, constituídos de betão ou materiais metálicos e, caso necessário, a sua estanquidade pode ser assegurada através de membranas sintéticas.

Fonte: apsei.org.pt

As centrais de bombagem devem ser colocadas em compartimentos devidamente isolados e protegidos. Tendo em consideração a função destes compartimentos, estes são classificados como locais de risco F, à luz da legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios.
Os compartimentos em que as centrais de bombagem são instaladas podem adotar várias localizações em função das necessidades de segurança e características do espaço ou edifício em causa, podendo ser consideradas as seguintes opções:
Edifício independente,

Edifício adjacente a um edifício protegido por sistema de extinção automática por sprinklers, com acesso direto pelo exterior;

Compartimento no interior de um edifício protegido por sistema de extinção automática por sprinklers, com acesso direto pelo exterior.Adicionalmente, os compartimentos para grupos de centrais de bombagem devem possuir as seguintes características:

  • » Ser exclusivos para a proteção contra incêndio, admitindo-se que possam conter centrais de bombagem para outras instalações hidráulicas do edifício;
  • » Se fornecer um sistema automático de extinção por sprinklers deve possuir proteção contra incêndios através desse sistema de sprinklers;
  • » Possuir temperatura ambiente superior a 4oC, quando constituído por eletrobomba, e superior a 10oC, quando existirem motobombas;
  • » Possuir ventilação adequada, de acordo com as recomendações do fabricante;
  • » Possuir drenagem de águas residuais.

    Fonte: apsei.org.pt

A central de bombagem deve possuir, no mínimo, bomba(s) principal(is), de reserva e uma bomba jockey. As bombas principais e de reserva podem ser de acionamento elétrico, diesel ou uma combinação de ambos. As combinações das bombas principal e de reserva podem assumir diversas configurações:

Duas bombas elétricas, alimentadas pela rede elétrica pública e alternativamente por uma fonte central de emergência;
Uma bomba principal elétrica e uma motobomba de reserva;
Duas motobombas principais, com depósitos de alimentação de combustível independentes para cada motobomba.As bombas principais devem funcionar em reserva ou ajuda, com arranque da segunda em caso de falha da primeira ou em caso de caudal insuficiente desta e, como tal, devem possuir características semelhantes. O arranque deve ser exercido através de pressostatos por encravamento elétrico com paragem manual. A bomba jockey deve possuir características inversas às das bombas principais, isto é, caudal inferior e altura manométrica superior, e o seu arranque e paragem devem ser automáticos através do respetivo pressostato.

Relativamente à disposição das bombas, sempre que possível, devem ser instaladas bombas centrifugas horizontais em carga, considerando-se como tal as que estejam nas seguintes condições:
No mínimo, o nível correspondente a 2/3 da capacidade do depósito deve localizar-se acima do eixo da bomba;
O referido eixo deve localizar-se, no máximo, a dois metros acima do nível inferior do depósito.Quando tal não for possível, admite-se o recurso a bombas verticais de coluna, observando a cota mínima de submergência indicada pelo fabricante ou a utilização de bombas em aspiração negativa.

Fonte: apsei.org.pt

A aspiração positiva corresponde à disposição em que a água a aspirar está acima do nível da bomba. No caso de aspiração positiva o diâmetro da tubagem de aspiração deve ser, no mínimo, de 65 mm e deve garantir que a velocidade da água não excede 1,8 m/s quando a bomba estiver a trabalhar na condição de caudal máximo. Neste caso, também deve ser utilizada uma placa anti-vortex devidamente dimensionada.

A aspiração negativa corresponde à disposição em que a água a elevar se encontra abaixo da bomba. Nesta condição, a tubagem de aspiração deve ser ou horizontal ou com uma pequena inclinação, subindo no sentido da bomba, de forma a evitar a criação de bolhas de ar no seu interior e deve ser utilizada uma válvula de pé com retenção. Neste caso, a tubagem de aspiração deve ter um diâmetro, no mínimo, de 80 mm, garantindo que a velocidade não exceda 1,5 m/s, nas condições de caudal máximo. Quando existir mais do que uma bomba em aspiração negativa, não é permitido o recurso a coletores de aspiração, devendo as tubagens de aspiração ser independentes e facilmente removíveis.

Fonte: apsei.org.pt

Cada grupo de bombagem deve ser submetido a ensaios realizados pelo fabricante, com o caudal nominal e durante um período não inferior a 1,5 h. Destes ensaios deve resultar o certificado de ensaio do fabricante, no qual devem constar os seguintes elementos:

  • » Velocidade do motor a caudal zero;
  • » Velocidade do motor a caudal nominal;
  • » Pressão da bomba a caudal zero;
  • » Pressão de aspiração na entrada da bomba;
  • » Pressão de descarga;
  • » Pressão de descarga da bomba a caudal nominal;
  • » Temperatura ambiente;
  • » Aumento da temperatura da água de refrigeração no final do ensaio;
  • » Caudal da água de refrigeração;
  • » Aumento da temperatura do óleo de lubrificação no final do ensaio;

Aumento da temperatura da água de refrigeração (para arrefecimento com permutador).

?Na entrega do equipamento ao dono de obra/proprietário é necessário efetuar ensaios de receção de obra. Estes ensaios consistem no acionamento do sistema de arranque automático do motor a diesel com o fornecimento de combustível fechado, durante seis arranques sucessivos. Cada uma das tentativas de arranque deve ter uma duração mínima de 15 segundos e uma pausa entre 10 a 15 segundos entre tentativas. Após as seis tentativas de arranque, o alarme de falha de arranque deve atuar e o abastecimento de combustível deve ser restabelecido, sendo que o grupo de bombagem deve arrancar ao ser acionada a botoneira de teste.

Fonte: apsei.org.pt

Apenas as empresas registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC | GrupoSAFETY® registo nº51) na área da instalação e manutenção de sistemas de extinção por água podem instalar e manter, respetivamente, centrais de bombagem para serviço de incêndio.

A lista de entidades registadas na ANPC deve ser consultada em www.prociv.pt

Fonte: apsei.org.pt

Após a instalação, deve ser entregue ao Responsável de Segurança do edifício o auto de entrega de obra, relatório da instalação ou documento similar que comprove o cumprimento do projeto e das normas em vigor, um manual de utilização, um manual de testes e o termo de responsabilidade da empresa responsável pela instalação da central.

Após a manutenção, deve ser entregue o relatório da manutenção realizada e o termo de responsabilidade subscrito pelo Técnico Responsável da empresa registada na ANEPC que efetuou o trabalho de manutenção.

Fonte: apsei.org.pt

O correto funcionamento da central só vai ser assegurado se esta tiver sido corretamente instalada, por empresa devidamente registada para o efeito, e se, regularmente, for sujeita a verificações periódicas, pelo Responsável de Segurança do edifício ou por pessoa por ele designada, e a manutenções regulares, por empresa devidamente registada.
Na Tabela seguinte apresentam-se os procedimentos de inspeção e manutenção que, de acordo com a norma europeia EN 12845, devem ser regularmente efetuados às centrais de bombagem para serviço de incêndio.
 
 


Fonte: apsei.org.pt

  • » Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro – Aprova o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, incluindo as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro;
  • » Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
  • » Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE);
  • » Despacho n.º 10738/2011, de 30 de Agosto – Define os requisitos para acreditação pela ANPC dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE;
  • » Despacho n.º 14903/2013, de 18 de novembro – Aprovação da Nota Técnica 15 – Centrais de Bombagem para o Serviço de Incêndio;
  • » EN 12845:2015 – Fixed firefighting systems - Automatic sprinkler systems - Design, installation and maintenance;
  • » NP 4513:2012 – Segurança contra incêndios. Requisitos do serviço de comercialização, instalação e manutenção de produtos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio;
  • » Standard CEA 4001 – Sprinkler Systems: Planning and Installation;
  • » NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
  • » NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;
  • » Ficha Técnica nº 17 APSEI – Centrais de bombagem para serviço de incêndio de acordo com a EN 12845; 

    Fonte: apsei.org.pt

Os Sistemas de Extinção Automática por Sprinklers são sistemas que utilizam como agente extintor a água e que têm a capacidade de detetar e extinguir/controlar um foco de incêndio, na sua fase inicial, de forma automática, isto é, sem que exista necessidade de intervenção humana.

São constituídos por uma reserva adequada de agente extintor, neste caso água, que é ligada permanentemente a uma ou mais redes de sprinklers fixos.

A reserva de água é assegurada através de um depósito privativo do serviço de incêndio e de uma central de bombagem, que devem estar ambos em conformidade com os requisitos aplicáveis do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro).

Cada sistema é composto por uma válvula de controlo e alarme (também designada de posto de comando) e uma rede de tubagem com os devidos acessórios na qual se encontram instalados os sprinklers.

Regra geral, os sprinklers são localizados ao nível dos tetos ou das coberturas, podendo localizar-se também entre racks ou sob estantes, em locais específicos.

Fonte: apsei.org.pt

Os sprinklers não são mais do que um elemento metálico dotado de um orifício calibrado através do qual a água é descarregada sobre o local a proteger. Os sprinklers mais usuais são dotados de um elemento fusível, normalmente uma ampola ou um fusível metálico, que “rompe” a uma temperatura pré-determinada (normalmente são selecionados sprinklers para atuar a uma temperatura de 30ºC acima da temperatura máxima expectável do local a proteger). Quando ocorre um incêndio a temperatura ambiente aumenta, provocando o “rompimento” do elemento fusível dos sprinklers localizados na proximidade do foco de incêndio. Quando o elemento fusível rompe, a água existente no interior das tubagens, e que é alimentada através de um depósito privativo de incêndio e de uma central de bombagem, é descarregada sobre o foco de incêndio.

Refere-se que, contrariamente ao que é convencionado, apenas os sprinklers na proximidade do foco de incêndio são atuados e, portanto, descarregam água sobre esse foco de incêndio. Os restantes sprinklers do sistema, não estando na proximidade do foco de incêndio, não são sujeitos às altas temperaturas resultantes do mesmo, continuando fechados.

Fonte: apsei.org.pt

Os sistemas de sprinklers podem ser de vários tipos, conforme apresentado:

Sistemas Húmidos: sistemas em que os sprinklers automáticos estão instalados numa tubagem permanentemente pressurizada com água, ligada através de um posto de comando a uma fonte abastecedora de água, de modo que esta é descarregada assim que o(s) sprinkler(s) abre(m) pela acção do calor do incêndio. Este tipo de sistema é o mais simples e mais fiável de todos os sistemas de sprinklers e deve ser utilizado quando não exista a probabilidade de congelamento da água e quando a temperatura local não exceder os 95ºC.

Sistemas Secos: sistemas em que os sprinklers estão instalados numa tubagem permanentemente pressurizada com ar ou um gás inerte, de modo que o posto de comando do tipo seco, mantenha a água a montante de si. Neste tipo de sistemas a tubagem é pressurizada com água unicamente quando é verificada uma perda de pressão na tubagem, por accionamento de um ou mais sprinklers. Estes sistemas devem ser só utilizados quando exista a probabilidade de congelamento da água dos ramais, ou quando a temperatura no espaço protegido possa descer a temperaturas inferiores a 4ºC.

Sistemas de Dilúvio: sistema de sprinklers utilizando difusores abertos. A rede encontra-se seca e é ligada a uma válvula de controlo do tipo dilúvio. O Disparo do sistema pode ser hidráulico, pneumático elétrico ou manual. A Agua irá sair por todos os difusores, pelo que a rede deverá ser dimensionada para tal.

Sistemas de Pré-Ação: são combinados com um Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI). As condutas a jusante do posto de controlo estão secas, sendo alimentadas com água unicamente quando o SADI deteta um incêndio. As condutas ficam assim pressurizadas com água, no entanto, a atuação só ocorre quando o(s) sprinkler(s) são abertos por acção de um incêndio. Estes sistemas podem ser de dois tipos:
 

  • » Sistemas de Pré-Ação do Tipo A (ou interbloqueado simples): quando a alimentação da tubagem é feita exclusivamente por ordem do SADI. Estes sistemas devem ser instalados em locais onde os danos causados por descargas acidentais são elevados.
 
  • » Sistemas de Pré-Acção do Tipo B (ou não interbloqueado): quando a alimentação da tubagem é feita por ordem do SADI ou pela atuação do(s) sprinkler(s). Estes sistemas devem ser instalados em locais onde seja previsível uma elevada propagação do incêndio.



Sistemas Combinados Secos Pré-ação: estes tipos de sistemas encontram-se pressurizados com ar/gás inerte possuindo um sistema de deteção de incêndio paralelo aos sprinklers o qual aciona o sistema sem perda de ar nas tubagens. Válvulas exaustores instaladas no final da tubagem de alimentação fazem entrar a água na tubagem antes do disparo dos sprinklers.

Fonte: apsei.org.pt

Os sistemas fixos de extinção automática por sprinklers apenas podem ser instalados e mantidos por empresas registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANEPC | GrupoSAFETY® registo nº51), respetivamente, nas áreas da instalação e manutenção de sistemas de extinção por água.

As entidades autorizadas a exercer atividades de comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio devem ser consultadas na página eletrónica da ANPC, em: http://www.prociv.pt/pt-pt/SEGCINCENDEDIF/CONSULTAENTIDADES/Paginas/default.aspx

Fonte: apsei.org.pt

Decorrente do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, todos os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio existentes num edifício ou recinto necessitam de ser submetidos a manutenção periódica. Esta obrigatoriedade decorre, especificamente, das medidas de autoproteção, que exigem o registo das ações de manutenção efetuadas aos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio do espaço, e a conservação, durante 10 anos, dos correspondentes relatórios de manutenção.

A realização de manutenção é fundamental em todo o tipo de equipamentos e sistemas, uma vez que só uma rotina de inspeção e assistência técnica regular e adequada consegue garantir o funcionamento correto e continuado desses equipamentos e sistemas. No entanto, estas verificações regulares assumem um papel ainda mais importante no caso dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, já que a salvaguarda da vida humana e dos bens dependem deste tipo de soluções.

No caso dos sistemas fixos de extinção automática por sprinklers, deve ser definida e implementada a rotina de inspeção que deve ser realizada pelo responsável de segurança e a rotina de assistência técnica que deve ser realizada por empresa de manutenção registada na ANPC na área dos sistemas de extinção por água. Na definição destas rotinas, aconselha-se que seja tida como referência a norma europeia EN 12845, assim como as instruções dos fabricantes dos equipamentos.

Refere-se que a inexistência ou o deficiente funcionamento ou manutenção dos sistemas fixos de extinção automática por sprinklers constitui contra-ordenação, punível com coima de 370€ a 3 700€, no caso de pessoa singular, e de 370€ a 44 000€, no caso de pessoa coletiva.

Fonte: apsei.org.pt

O responsável de segurança (RS) do edifício deve assegurar que os sistemas fixos de extinção automática por sprinklers são sujeitos a manutenção regular, realizada por empresa de manutenção registada na ANPC na área da manutenção de sistemas de extinção por água.

Para além de assegurar a realização desta manutenção, o RS deve ainda realizar inspeções periódicas ao sistema, conforme apresentado e conforme EN 12845:



 
Todas as intervenções efetuadas ao sistema devem ser registadas nos registos de segurança que integram as medidas de autoproteção.

Fonte: apsei.org.pt

A cozinha é a alma de qualquer estabelecimento de restauração, já que é neste espaço que são confecionadas as iguarias pelas quais os clientes tanto anseiam e que os faz regressar uma e outra vez.

No entanto, é também nas cozinhas que existem os maiores riscos de incêndio, devido aos aparelhos de confeção de alimentos aí existentes, como fritadeiras, fogões e grelhadores. Regra geral, estes aparelhos utilizam gorduras que, devido a limpeza ineficiente, avaria do equipamento ou erro humano, podem dar origem a incêndios de grandes proporções que, no limite, podem levar ao encerramento dos estabelecimentos e ao fim dos sonhos dos seus proprietários e também dos seus clientes.

Demos destaque aos estabelecimentos de restauração, mas a verdade é que os riscos de incêndio são importantíssimos em todos os edifícios onde existam aparelhos de confeção de alimentos que utilizem gordura, como por exemplo na indústria alimentar, hotéis, refeitórios, rulotes e mesmo nas nossas casas.

A criação de cozinhas seguras é possível através da adoção de procedimentos de prevenção que incluam necessariamente a limpeza e manutenção frequentes dos aparelhos de confeção de alimentos e a sua correta utilização, e da instalação de equipamentos de proteção contra incêndio adequados que, perante um foco de incêndio, possuam a capacidade de o extinguir de forma rápida, automática e segura.

Para a proteção contra incêndio de aparelhos de confeção de alimentos existem sistemas fixos de extinção de incêndio específicos, cuja tecnologia, método de funcionamento e agente extintor permitem uma extinção eficaz. Neste artigo vamos abordar estes sistemas, para uma melhor compreensão das suas potencialidades e dos requisitos que necessitam de cumprir, de modo a garantir que, quando solicitados, cumprem efetivamente a função pretendida.

 Fonte: apsei.org.pt

Atualmente já existe no mercado uma grande variedade de sistemas de extinção para aparelhos de confeção de alimentos. Estes sistemas, não obstante as suas marcas e especificidades construtivas, são constituídos, de um modo geral, pelos mesmos elementos, e possuem formas de funcionamento semelhantes.

Assim, um sistema de extinção para aparelhos de confeção de alimentos genérico será constituído por um sistema de deteção de incêndio, um reservatório de agente extintor, tubagens, agente extintor, difusores de descarga, mecanismo de descarga, mecanismo de atuação manual e corte de energia.

O sistema automático de deteção de incêndio, que pode ser mecânico ou eletrónico, é um elemento fundamental do sistema, já que é ele que permite detetar os incêndios numa fase precoce. Isto é conseguido através de detetores automáticos instalados sob o risco a proteger, nomeadamente por cima dos aparelhos de confeção de alimentos e entradas de condutas de extração.

O agente extintor é também outro elemento essencial, já que é este que vai provocar a extinção do incêndio. Para tal, este agente extintor tem de ser obrigatoriamente adequado para a extinção de fogos da Classe F (os fogos que envolvam produtos para cozinhar, como óleos e gorduras vegetais ou animais, em aparelhagem de cozinha, são considerados fogos da Classe F), devendo esta adequabilidade ser atestada por entidade de terceira parte, e não deve ser tóxico, visto que vai ser descarregado sob equipamentos onde são confecionados alimentos. Este agente extintor é armazenado num reservatório próprio, até ser descarregado sobre o risco a proteger. O reservatório deve cumprir a legislação relativa aos equipamentos sob pressão e deve possuir as marcações correspondentes, designadamente Marcação CE, ano de fabrico, identificação do equipamento (através do número de série ou lote), limites essenciais máximos/mínimos admissíveis, pressão de ensaio (PT) e data do ensaio.

Ligadas ao reservatório existem tubagens, responsáveis por encaminhar o agente extintor até ao risco a proteger. De um modo geral, as tubagens necessitam de ser fabricadas em aço inoxidável, conforme norma EN 10088-1. Poderão ser utilizados outros materiais na construção das tubagens, mas nestes casos deve haver uma garantia da parte do fabricante que os materiais utilizados não põem em causa a higiene alimentar ou acrescem o risco de incêndio. As tubagens flexíveis, admissíveis para proteção de aparelhos de confeção móveis, não necessitam de ser em aço inoxidável.

Na extremidade das tubagens são instalados difusores, para descarga do agente extintor sob o risco a proteger. Estes difusores são protegidos, regra geral, por uma tampa que tem como objetivo evitar a acumulação de gordura nos orifícios.

Do sistema fazem ainda parte o mecanismo de descarga, responsável pela ativação da válvula de descarga do reservatório e, portanto, pela descarga do agente extintor para a tubagem de distribuição, e o mecanismo de atuação manual, destinado a permitir que o sistema seja atuado de forma manual. Todos os sistemas de extinção para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha devem possuir pelo menos um mecanismo de atuação manual, num dos caminhos de evacuação, devidamente sinalizado e protegido contra atuação não autorizada.

Finalmente, é fundamental que o sistema seja ainda dotado de um mecanismo de corte de energia, que permita cortar a alimentação de energia aos equipamentos em caso de incêndio.

Fonte: apsei.org.pt

Os detetores automáticos de incêndio, quando ativados por ação de um incêndio, atuam o mecanismo de descarga do sistema que, por sua vez, provoca a descarga do agente extintor existente no reservatório (conforme referido, existe também a possibilidade da atuação do sistema ser efetuada de forma manual). O agente extintor é então encaminhado através das tubagens e descarregado sobre o risco a proteger através dos difusores de descarga, provocando a supressão do incêndio.

Em simultâneo com a descarga do agente extintor, deve ocorrer também o corte da alimentação de energia e de combustível dos aparelhos de confeção da cozinha (a legislação nacional exige que as cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW sejam equipadas com dispositivos devidamente sinalizados, instalados junto ao respetivo acesso principal, que assegurem, por acionamento manual, a interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos, qualquer que seja o tipo de combustível ou energia utilizados, e o comando do sistema de controlo de fumo).

Fonte: apsei.org.pt

Os sistemas fixos de extinção para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha utilizam como agente extintor o agente químico húmido (wet chemical, em inglês). Este agente extintor, adequado para utilização em fogos da Classe F, consiste numa solução aquosa de acetato de potássio que transforma as gorduras utilizadas na confeção de alimentos numa substância saponácea que isola o combustível do oxigénio, provocando desta forma a extinção do incêndio.

Para além disso, este agente extintor tem a vantagem de ser de fácil limpeza e, não sendo tóxico, de não contaminar os equipamentos de confeção de alimentos e, portanto, os alimentos.

Fonte: apsei.org.pt    

O agente extintor dos sistemas fixos de extinção para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha consegue suprimir os incêndios através de dois mecanismos de extinção, nomeadamente através de arrefecimento e abafamento, sendo o abafamento o mecanismo de extinção mais importante, ao isolar a superfície do combustível da atmosfera envolvente.

Para além disso, constituindo o agente extintor uma solução aquosa, a sua aplicação é também acompanhada de um efeito secundário de arrefecimento, causado pela vaporização da água.

Fonte: apsei.org.pt

Os sistemas fixos de supressão de incêndio para aparelhagem de cozinha devem ser identificados com uma placa, colocada no exterior e em local visível, permanentemente marcada com a identificação do fabricante, fornecedor ou importador e/ou marca registada, a designação do tipo ou número de série e a identificação do referencial utilizado, aplicável ao sistema.

Fonte: apsei.org.pt


A nível nacional, os sistemas fixos de extinção para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha são regulados pela atual legislação de segurança contra incêndio em edifícios, designadamente pelo Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, e Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.

A nível europeu, estes sistemas são regulados pela norma europeia EN 16282-7, que define orientações relativamente à instalação e utilização dos referidos sistemas. Esta norma possui caráter voluntário, o que significa que as suas diretrizes constituem regras de boas práticas, e não requisitos de cumprimento obrigatório.

Fonte: apsei.org.pt

De acordo com o atual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios os sistemas de extinção para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha são obrigatórios em todas as cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos seja superior a 70 kW.

Nas cozinhas com potência instalada inferior, apesar destes sistemas não serem uma obrigatoriedade legal, a opção da sua instalação será uma decisão acertada de proteção contra incêndio, já que, perante uma situação de incêndio garantirá não só a proteção do espaço, mas mais importante, a proteção dos seus ocupantes.

Fonte: apsei.org.pt

Ao abrigo da legislação nacional de segurança contra incêndio em edifícios, estes sistemas apenas podem ser instalados e mantidos por entidades devidamente registadas na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) na área dos sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada (alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 773/2009.

O não cumprimento desta obrigatoriedade legal constitui, inclusivamente, contraordenação, punível com coima de 180€ a 1800€, no caso de pessoas singulares, e de 180€ a 11 000€, no caso de pessoas coletivas.

Fonte: apsei.org.pt

No final da instalação, aquando da entrega do sistema, devem ser fornecidas instruções de utilização em língua portuguesa ao proprietário do sistema/Responsável de Segurança do edifício, as quais devem ser afixadas na cozinha, em local visível. As instruções devem ser breves e conter pelo menos as seguintes informações:

» A periodicidade de limpeza do sistema;
» A periodicidade de manutenção do sistema e os procedimentos mínimos a realizar;
» Informações sobre a operação e manutenção de equipamentos de limpeza integrados, quando aplicável.
 

Após a instalação dos sistemas, a entidade registada na ANEPC deve entregar também ao cliente um Termo de Responsabilidade subscrito pelo Técnico Responsável acreditado na área dos sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada, atestando o cumprimento do projeto de SCIE, as normas aplicáveis e as instruções do fabricante do sistema.

Fonte: apsei.org.pt

Os sistemas fixos de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de cozinha devem ser sujeitos a manutenção com uma periodicidade mínima anual. Os sistemas devem ser igualmente inspecionados e ensaiados periodicamente, de acordo com as instruções do fabricante, de modo a garantir o seu correto funcionamento.

Para além disso, os reservatórios de agente extintor integrantes do sistema, sendo equipamentos sob pressão, devem realizar prova hidráulica com a periodicidade recomendada pelo fabricante.

Fonte: apsei.org.pt

O desempenho dos sistemas de supressão de incêndio para aparelhos de confeção de alimentos de cozinha deve ser atestado por organismo independente de terceira parte, mediante emissão de documento oficial (certificado) que contenha, pelo menos, as seguintes informações:

 » Nome e identificação do organismo independente de terceira parte;
 » Identificação do referencial utilizado;
 » Número do relatório de ensaio;
 » Data da inspeção;
 » Âmbito da inspeção.

Fonte: apsei.org.pt

Os incêndios em edifícios podem provocar avultadas perdas materiais, através da combustão descontrolada dos materiais combustíveis presentes nos edifícios e dos próprios elementos de construção e revestimentos. Mas mais grave é a perda de vidas que pode resultar destes incêndios. É por isso necessário detetar precocemente qualquer incêndio de forma a minimizar ao máximo todas estas perdas. A atuação sobre um incêndio que se encontre numa fase inicial é muito mais eficaz e possibilita a evacuação de pessoas de forma mais segura.
 
Claro que o nosso olfato nos pode alertar para a presença de fumo. Mas o incêndio pode ter origem numa outra sala ou divisão e não onde nos encontramos. Para além disso o nosso olfato nem sempre é o suficientemente preciso e normalmente quando sentimos o cheiro do fumo já o incêndio atingiu outra proporção. Normalmente, um detetor de fumo deteta o fumo muito antes de o conseguirmos cheirar. Então, um Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI), vai permitir, através deste e outros tipos de detetores, alertar-nos de forma eficaz quer estejamos distraídos, a trabalhar ou até a dormir. Com a ajuda deste sistema podemos agir de forma apropriada para combater o incêndio ou proceder à evacuação do espaço antes que seja tarde demais.  Em caso de incêndio, todos os segundos podem ser determinantes para salvar vidas.
 
É esperado então que os SADI ajudem a proteger os edifícios, as pessoas e os bens. Mas para que isto aconteça, estes sistemas necessitam de estar operacionais e não é possível averiguar a sua operacionalidade apenas olhando para eles, é necessário realizar a manutenção dos mesmos. Tal como acontece com qualquer outro equipamento eletrónico, os componentes do SADI também se degradam ao longo do tempo, comprometendo o funcionamento do sistema. Os atos de vandalismo, as remodelações nos edifícios, a falta de manutenção ou simplesmente a acumulação de pó ou sujidade nos equipamentos podem ser suficientes para afetar ou danificar o sistema.

Fonte: apsei.org.pt

A boa notícia é que é possível manter os SADI a funcionarem com um bom desempenho se os sujeitarmos a verificações regulares e a operações de manutenção. Por isso, tem de ser considerada uma manutenção preventiva, com o objetivo de impedir a ocorrência de falhas no desempenho dos equipamentos e uma manutenção corretiva, que vai permitir restaurar o normal funcionamento dos equipamentos do sistema que, entretanto, falharem. Para uma correta manutenção dos SADI é importante considerar as instruções do fabricante dos equipamentos que o constituem, a Nota Técnica n.º 12 da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a Norma Europeia CEN/TS 54-14.
 
Desde logo, importa saber há quanto tempo o SADI foi instalado e qual o seu histórico de avarias e de manutenções. Por exemplo, se o sistema tiver menos de cinco anos, à partida necessitará de pouca manutenção, apesar de poder apresentar problemas derivados de uma instalação menos cuidada. Por outro lado, um sistema com quinze anos irá carecer de mais atenção. Mas o fator “idade” não é o único a ter em consideração na hora de decidir sobre a manutenção que o sistema necessita. Os SADI podem ter tido um histórico de manutenções muito incompleto o que pode aumentar o número de falhas e avarias dos seus equipamentos, ou talvez o nível de conhecimento relativo ao sistema das pessoas responsáveis pelas verificações seja reduzido, ou mesmo as condições do ambiente em que o sistema se encontra (temperatura, humidade, etc.). Todos estes fatores influenciam o seu funcionamento. São estas as razões pelas quais as empresas qualificadas para a manutenção dos SADI por vezes recomendam aos proprietários dos sistemas procedimentos de manutenção mais exigentes e que excedem as recomendações da própria norma.

Fonte: apsei.org.pt

Antes de assinar qualquer contrato de manutenção deverá sempre verificar se a empresa prestadora do serviço está legalmente habilitada para o realizar. Para o efeito, a empresa de manutenção terá de estar devidamente registada na ANEPC, o que irá comprovar a sua capacidade técnica.

No que diz respeito às verificações periódicas, estas são habitualmente realizadas pelos Responsáveis de Segurança dos edifícios que avaliam se o sistema está apto a garantir a sua função quando necessário. São também os Responsáveis de Segurança que devem garantir que o sistema é intervencionado pelo menos uma vez por ano, por empresa qualificada para o efeito.  Estas empresas, no final de cada intervenção de manutenção, devem entregar ao cliente um termo de responsabilidade subscrito pelo Técnico Responsável da empresa, atestando que foram cumpridas as normas aplicáveis e as instruções dos fabricantes, bem como um relatório de manutenção, subscrito pelo técnico que intervencionou os sistemas, com informações detalhadas sobre as ações executadas.
 
Agora já sabe a importância de manter o correto funcionamento dos SADI, a quem compete garantir que a manutenção do sistema é realizada e quais as empresas que o podem fazer. O próximo passo será ficar a conhecer quais os procedimentos que devem ser seguidos para realizar corretamente as verificações aos SADI e também quais os procedimentos de manutenção adotados pelas empresas. Aconselhamos a consulta do Guia de Manutenção de Equipamentos e Sistemas de Proteção contra Incêndio que a APSEI preparou para si, onde poderá ficar a saber muito mais sobre a manutenção deste e de outros sistemas de segurança contra incêndio.

Fonte: apsei.org.pt

As regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas são estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003, de 30 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.

A implementação de medidas de prevenção de explosões é da responsabilidade do empregador, que deve evitar a formação de atmosferas explosivas ou, caso tal não seja possível, evitar a sua deflagração e a propagação de eventuais explosões. Das medidas a adotar destacam-se as técnicas e as organizacionais.

Por “Atmosferas Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de ar com substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras), nas quais, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.

As áreas onde se podem formar atmosferas explosivas são classificadas em função da frequência e da duração das mesmas, conforme apresentado:
 

Zona 0 — área onde existe permanentemente, ou durante longos períodos de tempo ou com frequência, uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
Zona 1 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
Zona 2 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
Zona 20 — área onde existe permanentemente ou durante longos períodos de tempo ou com frequência uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
Zona 21 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
Zona 22 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
 

Estas áreas devem ser assinaladas com um sinal de aviso próprio, conforme apresentado:
 

Características:

  • » Forma triangular
  • » Letras pretas sobre um fundo amarelo bordeado a preto
  • » A cor amarela deve cobrir pelo menos metade da superfície da placa
     

Este sinal pode ser ainda complementado com as placas seguintes:


Fonte: apsei.org.pt

A responsabilidade de avaliar, de forma global, os riscos de explosão é da responsabilidade do empregador, e deve incidir sobre:
 

  • » A probabilidade de ocorrência de atmosferas explosivas e a sua duração;
  • » A probabilidade da presença de fontes de ignição e a possibilidade das mesmas se tornarem ativas e causarem risco;
  • » As descargas eletrostáticas provenientes dos trabalhadores e do ambiente de trabalho;
  • » As instalações, substâncias utilizadas, processos e eventuais interações entre elas;
  • » As áreas ligadas a áreas que possam formar atmosferas explosivas;
  • » A amplitude das consequências previsíveis.

    Fonte: apsei.org.pt

A prevenção da formação de atmosferas explosivas deve ser efetuada através de medidas técnicas e organizativas apropriadas à natureza das operações, tendo em conta os princípios de prevenção consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo da responsabilidade do empregador.

Se a natureza da actividade não permitir evitar a formação de atmosferas explosivas, as medidas técnicas e organizativas devem ser no sentido de evitar a ignição dessas explosões e de atenuar os efeitos prejudiciais das mesmas, de forma a proteger a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Estas medidas devem ser revistas com a periodicidade máxima de um ano ou sempre que ocorram alterações.

Fonte: apsei.org.pt

Ao proceder à avaliação de riscos de explosões e antes do início do trabalho, o empregador deve assegurar a elaboração e atualização de um manual de proteção contra explosões. Este documento deve ser revisto sempre que forem efetuadas modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos ou na organização do trabalho, e deve indicar que foram tidos em consideração:
 

  • » A concepção, utilização e manutenção dos locais de trabalho e dos equipamentos, incluindo os sistemas de alarme;
  • » A identificação e avaliação dos riscos de explosão;
  • » A classificação das áreas perigosas em zonas;
  • » A programação de medidas adequadas para aplicação das prescrições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 236/2003;
  • » A identificação das áreas onde devem ser aplicadas as prescrições mínimas aplicáveis às áreas perigosas;
  • » A adopção de medidas que permitam utilizar os equipamentos de trabalho de uma forma segura.

    Fonte: apsei.org.pt

O empregador deve, com o objectivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, adotar as medidas necessárias para que:
 

  • » A conceção dos locais de trabalho onde se possam formar atmosferas explosivas em concentrações suscetíveis de pôr em perigo a segurança e a saúde dos trabalhadores ou de terceiros seja de modo que o trabalho possa ser executado em segurança;
  • » Seja assegurada, através de meios técnicos apropriados, a supervisão adequada durante a presença de trabalhadores nos locais onde se possam formar atmosferas explosivas em concentrações suscetíveis de constituir um risco para a sua segurança e saúde.


Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o empregador deve:
 

  • » Proceder à sua classificação;
  • » Assegurar a aplicação das prescrições mínimas aplicáveis às áreas perigosas;
  • » Sinalizar os respetivos locais de acesso, se houver nessas atmosferas concentrações suscetíveis de constituir um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.


Nas áreas classificadas como perigosas, o empregador deve tomar as medidas necessárias para que:
 

  • » As fugas e libertações, intencionais ou não, de gases, vapores, névoas inflamáveis ou poeiras combustíveis que possam dar origem a risco de explosão sejam desviadas de forma adequada ou removidas para local seguro ou, se tal não for praticável, confinadas de forma segura ou neutralizadas por outro método adequado;
  • » As medidas de proteção a aplicar em atmosferas explosivas que contenham vários tipos de gases, vapores, névoas ou poeiras inflamáveis ou combustíveis correspondam ao potencial de risco mais elevado;
  • » Os trabalhadores disponham de vestuário de trabalho adequado, constituído por materiais que não originem descargas eletrostáticas suscetíveis de inflamar atmosferas explosivas;
  • » A instalação, os equipamentos, os sistemas de proteção e os respetivos dispositivos de ligação só sejam postos em serviço se o manual de proteção contra explosões indicar que podem ser utilizados com segurança na presença de atmosferas explosivas e se os seus dispositivos de ligação estiverem claramente identificados;
  • » O local de trabalho, os equipamentos de trabalho e os respetivos dispositivos de ligação postos à disposição dos trabalhadores sejam concebidos, construídos, montados, instalados, mantidos e utilizados de forma a minimizar ou a controlar os riscos de explosão e a sua propagação no local e nos equipamentos de trabalho;
  • » Os trabalhadores sejam alertados por sinais óticos e ou acústicos da necessidade de abandonarem o local de trabalho antes de se verificarem as condições susceptíveis de originar uma explosão;
  • » As saídas de emergência sejam mantidas em boas condições de forma que, em caso de perigo, os trabalhadores possam sair das instalações rapidamente e em segurança;

 
Antes de os locais de trabalho que incluam áreas onde se possam formar atmosferas explosivas serem utilizados pela primeira vez, deve ser verificada a segurança do conjunto das instalações por uma pessoa com conhecimentos técnicos no domínio da proteção contra explosões.

O empregador deve proporcionar aos trabalhadores que prestam serviço em áreas onde se possam formar atmosferas explosivas uma formação adequada à proteção contra explosões. O empregador deve assegurar ainda a informação e a consulta dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho sobre a aplicação das disposições do Decreto-Lei nº 236/2003.

Se existirem trabalhadores de várias empresas no mesmo local de trabalho, cada empregador é responsável pelas atividades que estejam sob o seu controlo.

Sem prejuízo da responsabilidade individual de cada empregador, prevista no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, o empregador responsável pelo local de trabalho é responsável pela coordenação da aplicação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores e pela especificação, no manual de proteção contra explosões, da finalidade, medidas e procedimentos de execução dessa coordenação.
 

Fonte: apsei.org.pt


Entende-se por “Área Perigosa» uma área na qual se pode formar uma atmosfera explosiva em concentrações que exijam a adoção de medidas de prevenção especiais a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores abrangidos.

Nestas áreas, o início das actividades está condicionado a autorização de execução, a emitir pelo empregador ou por pessoa por ele designada para o efeito, devendo o trabalho ser realizado de acordo com as instruções emitidas pelo empregador, sempre que o manual de proteção contra explosões assim o exigir.

Fonte: apsei.org.pt

De modo a garantir a efectiva protecção e segurança dos trabalhadores, os aparelhos e sistemas de proteção devem:
 

  • Ser mantidos em condições de funcionamento eficaz, independentemente do resto das instalações, nas situações em que um corte de energia possa originar perigos adicionais;
  • Poder ser desligados manualmente por trabalhadores devidamente qualificados, sem comprometer a sua segurança, se estiverem incorporados em processos automáticos que se afastem das condições de funcionamento previstas.


Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas devem ser utilizados equipamentos e sistemas de proteção que correspondam às categorias definidas pelo Decreto-Lei nº 112/96, de 5 de Agosto, e pela Portaria nº 341/97, de 21 de Maio, salvo disposição em contrário do manual de proteção contra explosões.

Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas serão nomeadamente utilizadas as seguintes categorias de equipamento que sejam adequados para gases, vapores, névoas ou poeiras:
 

Nas zonas 0 e 20, aparelhos da categoria 1;
Nas zonas 1 e 21, aparelhos da categoria 1 ou 2;
Nas zonas 2 e 22, aparelhos da categoria 1, 2 ou 3.


A categoria 1 inclui os aparelhos concebidos para poderem funcionar dentro dos parâmetros operacionais fornecidos pelo fabricante e assegurar um muito elevado nível de proteção. Os aparelhos desta categoria destinam-se a ambientes em que existem de modo constante, por períodos prolongados, ou frequentemente, atmosferas explosivas devidas a misturas de ar com gases, vapores, névoas ou poeiras em suspensão.

A categoria 2 compreende os aparelhos concebidos para poderem funcionar dentro dos parâmetros operacionais fornecidos pelo fabricante e assegurar um elevado nível de proteção. Os aparelhos desta categoria destinam-se a ambientes em que se manifestem com certa probabilidade atmosferas explosivas devidas a gases, vapores, névoas ou poeiras em suspensão.

A categoria 3 compreende os aparelhos concebidos para poderem funcionar dentro dos parâmetros operacionais estabelecidos pelo fabricante e assegurar um nível normal de proteção. Os aparelhos desta categoria destinam-se a ambientes em que as atmosferas explosivas devidas a gases, vapores, névoas ou poeiras em suspensão têm uma fraca probabilidade de se manifestar e, se tal ocorrer, subsiste apenas por um curto período de tempo.

Fonte: apsei.org.pt

A sinalética de incêndio é uma medida de segurança indispensável para que em situações de emergência seja mais fácil a evacuação de um edifício e a localização dos equipamentos de combate às chamas.

Assim, é fundamental que em edifícios que possuem um grande movimento de pessoas (edíficios públicos, empresas, fábricas, etc.) haja uma sinalização adequada para esse mesmo.

 

Havendo 4 tipos de Sinalização contra Incêndio:

            Alerta: sinaliza materiais inflamáveis e explosivos;

            Localização de Equipamentos: sinaliza locais onde se encontram os equipamentos de deteção e combate às chamas;

            Orientação e Salvamento: sinaliza rotas de evacuação e saídas do edifício em questão;

            Proibição: proíbe certos comportamentos perigosos.

 

Pode ainda surgir sinalização complementar como Riscos em Rotas de Saída que sinaliza obstáculos ao longo dessa mesma como degraus, pilares, etc. .




O regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, em vigor desde 2009, veio alterar a responsabilidade dos autores de projeto. Mais do que introduzir alterações nos requisitos e critérios técnicos, a nova regulamentação veio, sobretudo, introduzir uma nova filosofia de responsabilização do autor do projeto.

A responsabilidade pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos em fase de projeto e construção cabe, segundo o novo quadro regulamentar, aos autores de projetos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra, à empresa responsável pela execução da obra e aos diretores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado.

Com a nova legislação assistiu-se a uma transferência de responsabilidades do Estado para o autor de projeto e outros intervenientes, justificada pela necessidade de se agilizarem os processos de licenciamento de acordo com o espírito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). Pretendeu-se, assim, reduzir a morosidade e a quantidade de pareceres e vistorias previstos no anterior enquadramento legal de aprovação de projetos e obras, diminuindo a consulta por parte de requerentes, autores de projetos, Câmaras Municipais ou CCDR às diversas entidades externas, entre as quais se inclui a ANPC no que concerne à segurança contra incêndio.

Foram revogados pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 os vários diplomas constantes do anterior quadro regulamentar de SCIE, que conferiam à Autoridade Nacional da Proteção Civil competências legais incompatíveis com a necessidade de agilizar os processos de licenciamento, designadamente na emissão de pareceres sobre projetos e na realização de vistorias para abertura dos estabelecimentos.

Por outro lado, a legislação de 2008 veio colmatar uma lacuna importante ao abranger no regime jurídico de segurança contra incêndio todas as utilizações-tipo, recintos itinerantes e ao ar livre. Algumas utilizações-tipo como, por exemplo, igrejas, bibliotecas, museus, lares de idosos, edifícios industriais e armazéns não estavam sujeitas a qualquer regulamentação de incêndio.

Fonte: apsei.org.pt




Regra geral, os projetos de SCIE deixaram de ter parecer obrigatório por parte da ANPC. No entanto, a legislação prevê alguns casos (por exemplo o licenciamento de estabelecimentos, em que sejam exercidas atividades e serviços do âmbito da segurança social mencionados no Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março) ou nos casos da perigosidade atípica prevista no artigo 14.º do RJ-SCIE, que devem ser apreciados pela ANPC, com parecer vinculativo.

Fonte: apsei.org.pt

A nova legislação aposta na maior qualificação dos técnicos que realizam projetos SCIE para as utilizações-tipo de categorias de risco mais elevadas. A legislação define expressamente as habilitações necessárias para a elaboração de projetos da 3ª e 4ª categoria de risco. Passou a ser exigido que estes projetos sejam efetuados, exclusivamente por arquitectos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos (OA), ou por engenheiros, reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por engenheiros técnicos, reconhecidos pela Associação Nacional de Engenheiros Técnicos (ANET), que apresentem um mínimo de cinco anos de experiência profissional em segurança contra incêndios de edifícios (SCIE) e pelo menos três Projetos realizados da 3ª ou 4ª categorias de risco, ou então que tenham concluído com aproveitamento ações de formação específicas em SCIE, com a duração de 128h, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária, tenha sido objeto de protocolo entre a ANPC e cada uma das associações profissionais.

Fonte: apsei.org.pt

Segundo o n.º 2 do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 220/2008: «As operações urbanísticas das utilizações-tipo I (habitacionais), II (estacionamentos), III (administrativos), VI (espetáculos e reuniões públicas), VII (hoteleiros e restauração), VIII (comerciais e gares de transporte), IX (desportivos e de lazer), X (museus e galerias de arte), XI (bibliotecas e arquivos), XII (industriais, oficinas e armazéns), da 1ª Categoria de Risco, são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma Ficha de Segurança por cada utilização-tipo, conforme modelo aprovado pela ANPC, com o conteúdo descrito no Anexo V ao Decreto-Lei n.º 220/2008, que dele faz parte integrante».

Em consequência do referido, apenas as utilizações-tipo IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos) estão obrigadas, mesmo na 1ª categoria de risco, a elaboração obrigatória de um Projeto da Especialidade de SCIE.

O modelo aprovado da Ficha de Segurança encontra-se disponível no sítio da ANPC, acompanhado das respetivas notas explicativas.

Para além dos autores de projeto, a Ficha de Segurança pode ainda ser subscrita pelos técnicos qualificados para a elaboração de projeto nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 73/73, de acordo com o mencionado no artigo 25.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho (técnico de arquitetura e engenharia). O reconhecimento destes técnicos está limitado a um período de 5 anos contado a partir da entrada em vigor da Lei n.º 31/2009.

A ficha de segurança não é um projeto de especialidade. É um termo de responsabilidade do técnico que a elabora, que deve acompanhar o projeto de arquitetura e onde estão estipuladas as condições mínimas de segurança a que o mesmo deve obedecer.

A ficha de segurança pode ser acompanhada de um projeto de SCIE se o autor da mesma tiver necessidade de desenvolver um projeto de SCIE ou outros elementos que considere necessários (peças desenhadas com a localização dos sistemas e equipamentos de SCIE, peças escritas a fundamentar os cálculos da densidade de carga de incêndio modificada ou outros).  

Fonte: apsei.org.pt

O projeto de especialidadede SCIE deve ser elaborado de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 220/2008 e deve incluir os seguintes elementos: memória descritiva e justificativa, peças desenhadas e informações complementares (tais como, por exemplo, análise de risco, método de cálculo avançado, etc.).

Deve ser também apresentado, juntamente com o projeto de especialidade, o termo de responsabilidade do autor do projeto.
 
Perigosidade atípica
A legislação ATUAL introduz também o conceito de perigosidade atípica. Este é um conceito que abre a porta a novas soluções e que pode ser utilizado sempre que, comprovadamente, as condições regulamentares de SCI não possam ser aplicadas. Edifícios ou recintos que tenham grandes dimensões em altimetria e planimetria ou características específicas de exploração, cuja aplicação das disposições do regulamento técnico não seja viável, podem ser classificados de perigosidade atípica e assim recorrer a tecnologias inovadoras para colmatar essas dificuldades.

Termo de responsabilidade
No caso dos edifícios das 1.ª e 2.ª categorias de risco deve ser também apresentado, juntamente com o projeto de especialidade, o termo de responsabilidade do autor do projeto (P- 22).

No caso dos edifícios das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os autores têm de possuir especialização conforme referido supra e os termos de responsabilidade devem referir o número de registo na ANPC, para além das restantes informações que constam do modelo do Anexo 2.1 do Caderno Prociv n.º 14 (P- 22).

Perigosidade atípica: o autor do PROJETO de SCIE das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco classificado de perigosidade atípica, nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 220/2008, deve referir no respectivo termo de responsabilidade quais as disposições do RT-SCIE que não são cumpridas e remeter as fundamentações e a descrição das soluções alternativas para o conteúdo do PROJETO. O modelo de termo de responsabilidade é o mesmo do Anexo 2.3 do Caderno Prociv n.º 14 (P- 23).


Deve ser também apresentado, juntamente com o termo de responsabilidade, um original da declaração da associação profissional.

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A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.

Fonte: apsei.org.pt

Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.

Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Existem três tipos principais de medidas de autoproteção:
 

  • » Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros.
 
As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança.
 
Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
 
  • » Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
  • » Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.

    Fonte: apsei.org.pt

Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).

Fonte: apsei.org.pt
 

Não. As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoproteção.
 



Fonte: apsei.org.pt

Embora a segurança contra incêndio diga respeito a todos os ocupantes de um edifício, a segurança é uma responsabilidade que deve ser potenciada ao mais alto nível de gestão da entidade.

A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios e recintos são da responsabilidade das entidades a seguir referidas, consoante a utilização-tipo:
 

Portaria n.º 1532/2008, Artigo 194º, n.º 1, QUADRO XXXVIII
Responsáveis de Segurança por Utilização-Tipo
 

Utilização-TipoOcupaçãoResponsável de Segurança (RS)
IInterior das HabitaçõesProprietário
Espaços ComunsAdministração do Condomínio
II a XIICada Utilização-TipoProprietário ou Entidade Exploradora de cada Utilização-Tipo
Espaços Comuns a várias Utilizações-TipoEntidade Gestora dos Espaços Comuns a várias Utilizações-Tipo


Estas entidades são igualmente responsáveis pela manutenção das condições exteriores de SCIE, designadamente no referente às redes de hidrantes exteriores e às vias de acesso ou estacionamento dos veículos de socorro, sempre que as mesmas se situem em domínio privado.

No referente à atribuição de responsabilidades, há ainda a ter em consideração uma outra entidade: o Delegado de Segurança. Este é designado pelo responsável de segurança para a execução das medidas de autoproteção e age em representação da entidade responsável.

Fonte: apsei.org.pt

Existem edifícios e recintos cuja utilização não é exclusiva, coexistindo, nos mesmos, diferentes atividades. Tal facto implica que num mesmo edifício existam espaços enquadrados em diferentes utilizações-tipo. Por exemplo, considere-se um edifício cujos pisos abaixo do plano de referência sejam destinados ao estacionamento de veículos e cujos primeiros pisos acima do plano de referência se destinem a escritórios, destinando-se os restantes pisos a habitação. Significa isto que, no mesmo edifício, coexistem três utilizações-tipo distintas, designadamente UTI “Habitacionais”, UTII “Estacionamentos” e UTIII”Administrativos”.

Estes edifícios e recintos, designados de utilização mista, são classificados na categoria de risco mais elevada das respetivas utilizações-tipo, independentemente da área ocupada por cada uma das utilizações em questão. Por exemplo, se no edifício referido no exemplo dado, a UT I é da 3.ª categoria de risco, a UT II da 2.ª categoria de risco e a UT III também é da 2.ª categoria de risco, então a categoria de risco do edifício é a 3.ª.

No entanto, esta não é a única particularidade destes edifícios e recintos, já que, regra geral, cada uma das utilizações-tipo é gerida por entidades distintas. Significa isto que, nestes casos, são responsáveis pela implementação e execução das medidas de autoproteção em cada utilização-tipo o proprietário ou entidade exploradora, sendo que as parte comuns são responsabilidade do condomínio do edifício.

Fonte: apsei.org.pt

No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respectivas associações profissionais, e publicitados na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Na fase de conceção das medidas de autoproteção, podem ser solicitadas à ANEPC consultas prévias (mediante o pagamento de uma taxa) sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.

Fonte: apsei.org.pt

As Medidas de Autoproteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
 

  • Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso (artigo 34.º do RJ-SCIE).
  • No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata uma vez que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de Janeiro de 2010.


A submissão das Medidas de Autoproteção é efectuada através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica da ANEPC, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.

Trata-se de uma apreciação e não de uma aprovação pela ANEPC, já que as medidas de autoproteção são aprovadas pelo responsável de segurança.

Fonte: apsei.org.pt

No caso de edifícios com projeto aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008, deve cumprir-se integralmente o prescrito no regulamento.

No caso de edifícios existentes, as medidas de autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, isto é, em princípio, devem limitar-se aos meios já existentes no edifício.

Poderão no entanto ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se as características construtivas ou os equipamentos e sistemas de segurança apresentarem graves desconformidades face à legislação (Regulamento Técnico SCIE - Art.º 193º n.º3).

De acordo com uma interpretação estrita da legislação e que tem como base o facto das medidas de autoproteção serem as únicas que se aplicam a edifícios já existentes à data de entrada em vigor do regime jurídico, apenas podem ser efetuadas exigências unicamente no domínio das medidas de autoproteção e não no referente a equipamentos, sistemas ou outras disposições construtivas de segurança.

Fonte: apsei.org.pt

Os edifícios ou recintos e as suas fracções estão sujeitos a inspeções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção, a pedido do responsável de segurança.

No caso dos edifícios da 1.ª categoria de risco, a responsabilidade de fiscalização é dos municípios, na sua área territorial.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica também pode fiscalizar no âmbito da colocação no mercado dos equipamentos, o que pode ter implicações nas medidas de autoproteção.

De referir que as medidas de autoproteção são auditáveis a qualquer momento, pelo que o responsável de segurança deve fornecer a documentação e facultar o acesso a todos os espaços dos edifícios e recintos à entidade competente, com exceção do acesso aos fogos de habitação.

Fonte: apsei.org.pt

A título exemplificativo, apresentam-se de seguida algumas das contraordenações e coimas aplicáveis no âmbito das medidas de autoproteção.
 

ContraordenaçãoCoima
Pessoa SingularPessoa Coletiva
A obstrução, redução ou anulação da portas corta-fogoDe €370 até ao máximo de €3.700De €370 até ao máximo de €44.000
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta
A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados ou a sua desconformidade


 
 

ContraordenaçãoCoima
Pessoa SingularPessoa Coletiva
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndioDe €275 até ao máximo de €2.750De €275 até ao máximo de €27.500
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de deteção automática de gases combustíveis
A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade
Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios
Não realização de simulacros nos prazos previstos
A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorreta instalação ou localizaçãoDe €180 até ao máximo de €1.800De €180 até ao máximo de €11.000
A inexistência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados
Plantas de Emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos


 
Informações Adicionais
Para mais informações sobre medidas de autoproteção, poderá consultar o guia da ANEPC aqui.

Fonte: apsei.org.pt

  • » Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
  • » Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
  • » Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro)
A prevenção, segurança e intervenção só são exequíveis se as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tiverem consciência dos riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.
 
Devem possuir formação, no âmbito da Segurança contra Incêndios, todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
 
Estas ações de formação podem consistir em:
 
  • » Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de actuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores portáteis
 
 
As ações de sensibilização a que se refere a alínea anterior devem ser programadas de modo a que:
 
a) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo I das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os ocupantes dos fogos de habitação,
 
b) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IV, os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias,
 
c) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IX, os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias,
 
d) Os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da utilização-tipo, com exceção dos referidos da alínea b) em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar.
 
  • » Formação específica destinadas aos elementos que, na sua atividade profissional, lidam com situações de maior risco de incêndio
  • » Formação específica destinada aos elementos que possuem atribuições especiais de atuação em caso de emergência (emissão do alerta, evacuação, utilização dos comandos de meios de atuação em caso de incêndio e de segunda intervenção)

Paralelamente ao regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) exige que “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.

Fonte: apsei.org.pt

Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 - Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros
 

Utilizações-TipoCategoria de RiscoPeríodos Máximos entre Exercícios
I2 Anos
II3ª e 4ª2 Anos
VI e IX2ª e 3ª2 Anos
VI e IX1 Ano
III, VII, X, XI e XII2ª e 3ª2 Anos
III, VII, X, XI e XII1 Ano
IV, V e VII2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª1 Ano


Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

Fonte: apsei.org.pt

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