Um extintor de incêndio portátil pode salvar vidas e bens, extinguindo um pequeno incêndio ou contendo-o até à chegada de meios diferenciados. No entanto, para que estes estejam devidamente funcionais, são necessárias ações de manutenção as quais visam a operacionalidade do equipamento para que, quando este for necessário, cumpra a sua missão sem quaisquer problemas.
A norma 4413, referente à manutenção de extintores recomenda a realização de verificações trimestrais em complemento da sua manutenção anual. Quanto à verificação trimestral, esta é realizada através de um exame visual a 7 itens, nomeadamente:
- Localização e validade do equipamento;
- Existência de selo;
- Estado da etiqueta de manutenção;
- Estado de conservação do equipamento;
- Sinalização e acesso ao equipamento;
- Existência de instruções de manuseamento;
- Verificação da pressão do manómetro;
Relativamente à manutenção anual, a mesma deverá ser realizada por empresas credenciadas e envolve equipamento especifico afim de realizar a verificação do agente extintor e os componentes do equipamento.
O GrupoSafety dispõe de técnicos de exterior devidamente credenciados e formados, equipados com carrinha oficina certificadas e que realizam mais de 2000 ações de manutenção semanais a extintores.

Os sistemas de extinção automáticas de incêndios são bastante complexos e destinam-se a ser utilizados em locais cuja utilização da água provocará danos irreversíveis.
Por ser um sistema complexo e estar armazenado sob pressão, deverá ser inspecionado a fundo por pessoal competente e
autorizado e sob a direção de uma entidade registada e autorizada pela ANPC para o efeito.
A finalidade de uma inspeção periódica é a de assegurar que o sistema se encontre, em qualquer
momento em perfeitas condições de funcionamento, identificado problemas
devidos ao desgaste, danos acidentais, manipulação não autorizada, alterações das configurações
dos locais a proteger, eventuais aberturas criadas nestes locais não previstas no projeto inicial e em
geral a identificar toda e qualquer situação que afete negativamente o rendimento do sistema de
proteção contra incêndios.
Deve ser implementada uma rotina de inspeção e assistência técnica em conformidade com a Nota Técnica 17 da ANPC. Esta rotina destina-se a
assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema em condições normais.
O Grupo Safety, além de ser uma entidade registada e autorizada pela ANPC dispõe de um leque de técnicos formados para a realização manutenções nestes sistemas, sejam estas de ambito preventivo ou corretivo.

Segundo o estabelecido na legislação, determinadas tipologias de edifícios (mediante a sua categoria de
risco ou outras), devem ser servidos por uma rede interior de incêndios
fixa, própria para a intervenção dos bombeiros.
Assim, é imperativo a realização de ações de manutenção às Redes de Incêndio Armada (RIA) existentes nos edifícios. Estas ações de manutenção incidem diretamente nos equipamentos existentes, mais concretamente no Hidrantes, Carreteis, Bocas de Incêndio, entre outros.
O Grupo Safety é uma empresa certificada e dispõe de técnicos qualificados segundo as normas 4413:2012, 4513:2012 e 671-1, 671-2 e 671-3 para a realização de ações de manutenção corretiva e preventiva aos equipamentos das RIA do seu edifício, sendo ainda as ações realizadas em conformidade com as Notas Técnicas 07, 13 e 14 da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
O objectivo dos SAEI-Água, dotados de difusores (sprinklers) fechados (isto é, com um elemento térmico), é a circunscrição e, eventual extinção de um incêndio, que
após a atuação do sensor de temperatura descarregam a água existente no sistema.
Os locais dotados de SAEI, com cobertura parcial ou total, de qualquer tipo, em caso de alarme
devem originar uma informação integrada ou associada no SADI.
Deve ser implementada uma rotina de inspeção e assistência técnica. Esta rotina destina-se a
assegurar o funcionamento correcto e continuado do sistema em condições normais.
Qualquer anomalia observada deve ser registada no livro de registo de ocorrências e a acção
correctiva deve ser tomada tão cedo quanto possível.
O Grupo Safety dispõe de técnicos certificados pela Norma NFPA 17 que realizam diariamente diversas ações de manutenção preventiva e corretiva em algumas das maiores empresas nacionais. Além disso, todas as ações são realizadas em conformidade com a Nota Técnica 16 da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Um sistema automático de deteção de incêndios (SADI) é uma instalação técnica capaz de
registar um princípio de incêndio, sem a intervenção humana, transmitir as informações
correspondentes a uma central de sinalização e comando (CDI – central de deteção de incêndios),
dar o alarme automaticamente, quer local e restrito, quer geral, quer à distância (alerta) e acionar
todos os comandos (imediatos ou temporizados) necessários à segurança contra incêndios dos
ocupantes e do edifício onde está instalado: fechar portas resistente ao fogo, comandar elevadores,
comandar registos corta-fogo, comandar sistemas automáticos de extinção de incêndios (SAEI),
comandar ventiladores, comandar energia elétrica, desbloquear retentores, etc.
"Para assegurar o funcionamento correto e continuado do sistema, este deve ser regularmente
inspecionado e assistido. As providências adequadas para o efeito devem ser tomadas imediatamente
após a conclusão da instalação quer as instalações estejam ocupadas ou não.
Geralmente deve ser feito um acordo entre o dono de obra ou utilizador e o fabricante, fornecedor ou
outra entidade competente para inspeção, assistência técnica e reparação. O acordo deve especificar as
formas de ligação adequadas para providenciar o acesso às instalações e o prazo no qual o equipamento
deve ser reposto em condições de funcionamento após uma avaria. O nome e o número de telefone da
empresa de assistência técnica devem estar afixados de modo proeminente na CDI."
Com mais de 19 anos no mercado, o Grupo Safety conta com uma equipa de técnicos de sistemas que realizam todas as ações de manutenção corretivas e preventivas em conformidade com o determinado na Nota Técnica 12 da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

As portas resistentes ao fogo estão definidas no RT-SCIE, no Capítulo VI (Proteção dos vãos interiores) do Título III (Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção) e em parte do Capítulo III (Vias horizontais de evacuação) do Título IV (Condições gerais de evacuação); nomeadamente é dito que (artigo 34.º):
"A classe de resistência ao fogo padrão, EI ou E, das portas que, nos vãos abertos, isolam os compartimentos corta-fogo, deve ter um escalão de tempo igual a metade da parede em que se inserem, excepto nos casos particulares...”
Deverá existir um manual de instalação e manutenção e uma declaração de conformidade em como a porta foi aplicada conforme especificado.

A Central de Bombagem de Serviço de Incêndio é para uso exclusivo do socorro e deverá conter todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, controlo e sinalização, designadamente: bombas principais, bomba jockey, quadros eléctricos, baterias de arranque das bombas (diesel), válvulas de seccionamento, retenção e descarga, manómetros, pressostatos, medidor de caudal, tanque de combustível (diesel) e colectores.
A central de bombagem deverá possuir, no mínimo, duas bombas principais e uma bomba equilibradora de pressão (jockey) e todo o grupo deverá ter uma inspeção regular por parte do proprietário e paralelamente deverá ser realizada uma ação preventiva anual por empresa credenciada.
O Grupo Safety dispõe de técnicos com vários anos de experiência no mercado e devidamente formados através da norma NFPA 25 os quais realizam diariamente constantes intervenções em centrais de bombagem, seja através de ações preventivas ou corretivas.

A formação, além de obrigatória para os funcionários de todas as instituições, é um dos pilares de evolução profissional.
O Grupo Safety dispõe de um departamento de formação, o qual incide nas seguintes áreas:
- Manuseamento de Extintores;
- Equipas de Primeira Intervenção;
- Primeiros Socorros;
- Medidas de Autoproteção;

Conforme legislação em vigor, o Projeto de Segurança Contra Incêndios é o documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à segurança contra incêndio, do qual devem constar as seguintes peças escritas e desenhadas:
- Memória Descritiva e Justificativa, a elaborar em conformidade com o artigo 2.º deste anexo IV, na qual o autor do projeto deve definir de forma clara quais os objetivos pretendidos e as principais estratégias para os atingir e identificar as exigências de SCIE que devem ser contempladas no projeto de arquitetura e das restantes especialidades a concretizar em obra, em conformidade com o presente Decreto-Lei;
- Peças Desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos que explicitem a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos, a planimetria e altimetria dos espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efetivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de SCIE previstos para esses espaços;
O Grupo Safety possui na sua orgânica de um departamento técnico e de engenharia devidamente reconhecido na ANPC e com recursos humanos registados na Ordem dos Engenheiros e Engenheiros Técnicos com autorização para a elaboração dos projectos de Segurança Contra Incêndios.

O Grupo Safety possui uma equipa multidisciplinar e devidamente credenciada na ANPC e Ordens (Engenheiros e Engenheiros Técnicos) que regularmente opera na consultadoria e elaboração de Planos de Segurança dos mais variados setores, sejam eles industrias, comércio ou prestação de serviços.
Os planos de segurança consideram-se como a associação dos Registos de Segurança, do Plano de Prevenção (ou Procedimentos de Prevenção) e do Plano de Emergência (ou Procedimentos em caso de Emergência), em cumprimento do RT-SCIE no Título VII – Condições Gerais de Autoproteção.
No Título VII (Condições Gerais de Autoprotecção) do RT-SCIE estão definidos os seguintes documentos organizativos fazendo parte das medidas de autoproteção:
- Artigo 201.º – Registos de segurança;
- Artigo 202.º – Procedimentos de prevenção;
- Artigo 203.º – Plano de prevenção;
- Artigo 204.º – Procedimentos em caso de emergência;
- Artigo 205.º – Plano de emergência.

A sinalética de incêndio é uma medida de segurança indispensável para que em situações de emergência seja mais fácil a evacuação de um edifício e a localização dos equipamentos de combate às chamas.
Assim, é fundamental que em edifícios que possuem um grande movimento de pessoas (edíficios públicos, empresas, fábricas, etc.) haja uma sinalização adequada para esse mesmo.
Havendo 4 tipos de Sinalização contra incêndio:
- Alerta: sinaliza materiais inflamáveis e explosivos;
- Localização de Equipamentos: sinaliza locais onde se encontram os equipamentos de deteção e combate às chamas;
- Orientação e Salvamento: sinaliza rotas de evacuação e saídas do edifício em questão;
- Proibição: proíbe certos comportamentos perigosos.
Pode ainda surgir sinalização complementar como Riscos em rotas de saída que sinaliza obstáculos ao longo dessa mesma como degraus, pilares, etc. .
